A resposta curta
Registrar uma marca no INPI tem dez passos: buscar, escolher a classe e a especificação, criar o cadastro no e-INPI, pagar a GRU, fazer o pedido no e-Marcas, passar pelo exame formal, esperar a publicação e os 60 dias de oposição, passar pelo exame de mérito e, se o pedido for deferido, receber a concessão. O registro vale 10 anos e pode ser prorrogado indefinidamente.
- Taxa do pedido: R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada, ou R$ 1.720 com especificação livre, na tabela de retribuições do INPI em vigor.
- Desconto: 50% para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos listados na tabela. Uma microempresa paga R$ 440 por classe.
- Concessão: não tem mais taxa. Depois do deferimento, a marca é concedida automaticamente, segundo o guia básico do INPI.
- Prazo: o INPI não publica um prazo médio. O Manual de Marcas diz que a análise "dependerá da demanda acumulada e da capacidade de processamento do órgão", e pedidos com oposição podem esperar mais.
Lemos a lei, a tabela, o guia, o manual e as notícias do INPI citados aqui em 17 de outubro de 2026. Este guia não é aconselhamento jurídico: para oposições, recursos e marcas com muito valor em jogo, consulte um advogado ou agente da propriedade industrial. Se a sua dúvida é quanto custa criar o nome, e não registrá-lo, veja quanto custa o naming de uma marca.
O que mudou nas regras recentes
Se você leu um passo a passo antigo, confira estas cinco mudanças:
- A taxa de concessão acabou. Os códigos 372 e 373 da tabela, do primeiro decênio de vigência, agora custam R$ 0,00. O guia básico diz que, após o deferimento, "não há mais pagamento de retribuição para esta etapa".
- O desconto é de 50%. A nota da tabela em vigor, baseada na Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e na Portaria INPI/PR nº 10/2025, fixa a redução em 50%. Se encontrar outro percentual num texto antigo, vale a tabela.
- A Classificação de Nice mudou de edição. A 13ª edição entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, segundo a página de classificação de produtos e serviços do INPI.
- O INPI está cobrando prova de atividade. Desde 10 de fevereiro de 2026, o INPI formula exigências em lote sobre a legitimidade do requerente, entre elas para pessoa física ou MEI nas classes 3 (cosméticos) e 5 (medicamentos). Em 16 de outubro de 2026, ele ampliou essas exigências às classes 1, 2, 7, 13 e 19 inteiras e a outras classes e serviços regulados, com exceções.
- Vem mais mudança. O INPI marcou para 17 de novembro de 2026 um encontro com os usuários para apresentar um novo formulário de pedido e alterações no prazo de pagamento da retribuição. Confira o guia básico na semana em que for depositar.
Passo a passo do registro
1. Faça a busca antes de pagar
O INPI recomenda buscar na base dele antes do pedido, por palavra-chave, número do processo ou nome do depositante, porque não é possível registrar uma marca muito parecida com outra já registrada para produtos ou serviços semelhantes. A busca é gratuita no portal de busca do INPI.
Três cuidados mudam o resultado:
- Busque variantes, não só o nome. Grafias diferentes que soam igual (c/k, s/z, ph/f) podem entrar em conflito. O nosso verificador de nome de marca gera essas variantes, confere os domínios e leva às buscas oficiais do INPI e da Junta Comercial.
- Olhe as classes vizinhas. O exame procura anterioridades nas classes que você pediu, mas, se encontrar marcas em outras classes, verifica se os produtos têm "afinidade mercadológica" com os seus (Manual de Marcas, item 5).
- Busque fora do INPI. A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) dá direito de precedência a quem já usava, de boa-fé, uma marca igual ou parecida no Brasil há pelo menos 6 meses antes do seu pedido (art. 129, § 1º). Procure o nome no Google, no Instagram e nos marketplaces do seu setor.
2. Escolha a classe e a especificação
O INPI usa a Classificação Internacional de Nice: classes 1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços. Você paga uma taxa por classe, então liste só as classes em que vai atuar de verdade. A especificação, isto é, a lista de produtos ou serviços dentro da classe, pode ser feita de dois jeitos:
- Pré-aprovada (código 389, R$ 880 por classe): você escolhe itens de uma lista do INPI.
- Livre (código 394, R$ 1.720 por classe): você escreve os itens. Custa o dobro e, segundo o INPI, tem "maior risco" de receber exigência, porque os itens precisam ser de uma única classe e não podem ser vagos.
Em dúvida sobre a classe, você pode consultar a comissão de classificação do INPI por R$ 170,00 para até 5 produtos ou serviços, mais R$ 20,00 por item adicional.
Há uma regra que derruba pedidos de quem começa: você só pode registrar marca para a atividade que exerce "efetiva e licitamente" (art. 128, § 1º). Um MEI de design gráfico que pede a marca na classe de cosméticos recebe exigência e pode ter o pedido indeferido. Confira se o seu CNPJ e as suas atividades cobrem os produtos ou serviços da especificação.
3. Crie o cadastro no e-INPI
O cadastro no e-INPI gera o login para emitir a GRU e usar o e-Marcas. Há dois perfis: o cliente, pessoa física ou jurídica no Brasil sem procurador, e o procurador, advogado ou pessoa com procuração. Quem mora ou tem sede fora do Brasil precisa de um procurador domiciliado no país (art. 217).
4. Emita e pague a GRU
A Guia de Recolhimento da União é paga antes do pedido, e o número dela é usado no formulário. O INPI avisa para não confundir a data de vencimento da GRU com o prazo legal do processo: o que conta é protocolar a petição dentro do prazo.
5. Faça o pedido no e-Marcas
O formulário do e-Marcas pede os dados do requerente, a apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), a imagem quando houver, a classe, a especificação e a declaração de atividade. Revise antes de enviar: depois de protocolado, corrigir dados por falha do interessado custa R$ 70,00.
6. Exame formal
O INPI confere se o pedido está completo. Se houver exigência formal, o fluxo oficial do pedido dá 5 dias para cumpri-la; se não cumprir, o pedido é considerado inexistente. O cumprimento custa R$ 180,00 (R$ 90,00 com desconto).
7. Publicação na RPI e prazo de oposição
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, que sai às terças-feiras. A partir daí, qualquer pessoa tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Se alguém se opuser, você tem mais 60 dias para se manifestar (art. 158, § 1º). Acompanhe a RPI ou inclua o processo em "Meus Pedidos" na busca do INPI para receber avisos por e-mail; o INPI lembra que o aviso é um serviço extra e não substitui a RPI.
8. Exame de mérito
Passado o prazo de oposição, o pedido entra numa de três filas: sem oposição, com oposição ou com oposição restrita a marca registrada de terceiro. O examinador verifica se a marca é distintiva, lícita, verdadeira e disponível. Se houver exigência de mérito, o prazo para cumprir é de 60 dias, ou o pedido é arquivado. Se existir um pedido mais antigo e parecido ainda sem decisão, o seu pode ficar suspenso até aquele ser decidido.
9. Deferimento, indeferimento e recurso
Deferido, o pedido segue para a concessão. Indeferido, você tem 60 dias para recorrer (art. 212); o recurso contra indeferimento custa R$ 700,00 por classe (R$ 350,00 com desconto) e é decidido pelo presidente do INPI.
10. Concessão, vigência e prorrogação
A concessão sai automaticamente, sem taxa, e o registro vale por 10 anos contados da concessão (art. 133). A prorrogação é pedida durante o último ano de vigência e custa R$ 1.000,00 por classe (R$ 500,00 com desconto). Quem perde esse prazo tem mais 6 meses, pagando R$ 2.000,00 por classe (R$ 1.000,00 com desconto).
Registro não é para guardar na gaveta: se a marca não começar a ser usada no Brasil em 5 anos da concessão, ou ficar mais de 5 anos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade (art. 143).
Quanto custa, do pedido à renovação
Valores da tabela de retribuições do INPI em vigor, lida em 17 de outubro de 2026:
| Serviço | Código | Valor | Com desconto |
|---|---|---|---|
| Pedido com especificação pré-aprovada, por classe | 389 | R$ 880,00 | R$ 440,00 |
| Pedido com especificação livre, por classe | 394 | R$ 1.720,00 | R$ 860,00 |
| Cumprimento de exigência formal | 338 | R$ 180,00 | R$ 90,00 |
| Cumprimento de exigência de mérito | 340 | R$ 180,00 | R$ 90,00 |
| Manifestação sobre oposição | 339 | R$ 180,00 | R$ 90,00 |
| Oposição a pedido de terceiro, por classe | 332 | R$ 520,00 | R$ 260,00 |
| Recurso contra indeferimento, por classe | 3000 | R$ 700,00 | R$ 350,00 |
| Concessão e certificado (primeiro decênio) | 372 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Prorrogação no prazo ordinário, por classe | 374 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
| Prorrogação no prazo extraordinário, por classe | 375 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Trâmite prioritário por motivo estratégico | 3020 | R$ 890,00 | R$ 445,00 |
O desconto de 50% vale, segundo a nota da tabela, para pessoas naturais (se não tiverem participação em empresa do mesmo ramo que já tenha direito ao desconto), MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições de ciência e tecnologia, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Em pedidos com mais de um titular, todos precisam ter direito. Pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência têm 100% de desconto no pedido.
Um exemplo: uma microempresa registra a marca em duas classes, com especificação pré-aprovada, e recebe uma exigência de mérito. Paga R$ 880,00 no pedido (2 × R$ 440,00) e R$ 90,00 na exigência: R$ 970,00 em taxas. Sem desconto, o mesmo caminho custaria R$ 1.940,00. Dez anos depois, a prorrogação das duas classes custa R$ 1.000,00 com desconto. Honorários de advogado ou agente, se houver, são à parte.
Quanto tempo leva
O INPI não publica um prazo médio de decisão para pedidos comuns. O que dá para afirmar a partir das regras:
- O exame de mérito só começa depois dos 60 dias de oposição, ou dos 60 dias adicionais de manifestação, se houver oposição (Manual de Marcas, item 5.2).
- Pedidos com oposição vão para uma fila própria e, segundo o manual, "poderão demandar prazo de espera superior".
- Cada exigência acrescenta até 60 dias, e uma suspensão por pedido anterior parecido pode durar até aquele pedido ser decidido.
Existe um atalho, com limites. O trâmite prioritário é gratuito para idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e empresas do Inova Simples. As demais modalidades custam R$ 890,00 (R$ 445,00 com desconto) e funcionam por cotas. A modalidade para quem precisa da marca para vender em marketplaces estava esgotada em 29 de setembro de 2026, com nova portaria de vagas prevista para janeiro de 2027. O INPI publica o tempo médio de decisão do trâmite prioritário num painel atualizado toda semana.
Por que pedidos são negados: o art. 124
O art. 124 da Lei nº 9.279/1996 lista 23 tipos de sinais que não podem ser registrados. Para a marca nova de um pequeno negócio, estes são os incisos a revisar antes de pagar:
| Inciso | O que proíbe | Exemplo de risco |
|---|---|---|
| VI | Sinal genérico, comum ou simplesmente descritivo do produto ou serviço | "Pão Fresco" para uma padaria |
| XIX | Reprodução ou imitação de marca registrada de outro, para produto igual, semelhante ou afim | Um nome que soa como a marca de um concorrente do mesmo setor |
| V | Elemento característico do nome de empresa ou título de estabelecimento de terceiros | O nome de fantasia de outra empresa conhecida na sua região |
| XXIII | Imitação de marca que você não poderia desconhecer pela sua atividade | Copiar a marca de um fornecedor estrangeiro com quem você negociou |
| II | Letra, número ou data isolados, sem forma distintiva | Uma sigla de duas letras sem desenho |
| VIII | Cores e seus nomes, salvo combinação peculiar | Registrar só o nome de uma cor |
| X | Falsa indicação de origem, natureza ou qualidade | Um nome que sugere uma origem que o produto não tem |
| XV e XVI | Nome civil, imagem ou pseudônimo conhecido de terceiros sem autorização | Usar o nome de uma pessoa famosa |
| XVIII | Termo técnico do setor | Um termo que todo o mercado usa para descrever o serviço |
Os exemplos são ilustrativos; quem decide é o examinador, caso a caso. Fora do art. 124, há dois caminhos administrativos para perder o pedido: a falta de legitimidade para a atividade (art. 128) e as exigências não cumpridas no prazo, que levam ao arquivamento.
Marca, nome empresarial e domínio
Abrir o CNPJ na Junta Comercial e comprar o .com.br não registram a marca. São três proteções diferentes, cada uma num órgão. Explicamos as três, com os custos do Registro.br e da Junta, em quanto custa o naming de uma marca. O resumo: o nome empresarial protege no estado, o domínio garante um endereço, e só o registro no INPI dá o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (art. 129).
Fazer sozinho ou com um profissional
Qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil pode fazer o pedido sem procurador, pelo cadastro de cliente no e-INPI. Para uma marca nominativa, numa classe, com especificação pré-aprovada e busca limpa, o passo a passo acima é suficiente para muita gente.
Vale contratar um advogado ou agente da propriedade industrial quando a busca encontra marcas parecidas, quando você precisa de especificação livre ou de várias classes, quando chega uma oposição ou um indeferimento e quando a empresa tem sede fora do Brasil, caso em que o procurador é obrigatório.
O que fazer agora
Antes de pagar a GRU, rode os seus nomes finalistas no verificador de nome de marca e faça a busca no INPI nas classes que vai pedir. Se ainda está escolhendo o nome, o guia como criar nome para empresa ajuda a chegar a opções registráveis. Se quiser que a Dardo crie o nome e a identidade com a checagem de marca prevista desde o começo, veja naming de marca e criação de marca.
Perguntas frequentes
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
O pedido custa R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada ou R$ 1.720 com especificação livre. MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos pagam metade, R$ 440 ou R$ 860. A concessão não tem taxa, e a prorrogação, a cada 10 anos, custa R$ 1.000 por classe, ou R$ 500 com desconto.
Quanto tempo demora o registro de marca no INPI?
O INPI não publica um prazo médio para pedidos comuns. O exame de mérito só começa depois dos 60 dias de oposição, e o Manual de Marcas diz que o prazo depende da demanda acumulada e da capacidade do órgão. Pedidos com oposição, exigências ou suspensão demoram mais.
MEI pode registrar marca no INPI?
Pode, e paga metade da taxa: R$ 440 por classe com especificação pré-aprovada. A marca precisa corresponder à atividade que o MEI exerce de fato. Desde fevereiro de 2026, pedidos de MEI e pessoa física em classes reguladas, como cosméticos e medicamentos, recebem exigência para provar essa atividade, e a lista de classes foi ampliada em outubro.
Posso registrar a marca sozinho, sem advogado?
Pode. Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil fazem o cadastro de cliente no e-INPI, pagam a GRU e fazem o pedido no e-Marcas sem procurador. Vale contratar um advogado ou agente quando a busca encontra marcas parecidas, quando chega uma oposição ou indeferimento e quando a empresa tem sede fora do Brasil, caso em que o procurador é obrigatório.
O que acontece se alguém fizer oposição ao meu pedido?
Você é intimado pela RPI e tem 60 dias para se manifestar, o que custa R$ 180, ou R$ 90 com desconto. O pedido passa para a fila de pedidos com oposição, que pode levar mais tempo, e o INPI decide considerando os argumentos das duas partes.
O registro de marca vale para sempre?
Vale por 10 anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais, sem limite, pedindo a prorrogação no último ano de vigência. Se a marca não for usada no Brasil em 5 anos da concessão, ou ficar 5 anos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro.
Abrir o CNPJ ou registrar o domínio protege a minha marca?
Não. O nome empresarial registrado na Junta Comercial e o domínio no Registro.br são proteções diferentes da marca. Só o registro no INPI garante o uso exclusivo da marca em todo o território nacional para os produtos ou serviços registrados.
Fontes e leituras adicionais
Fontes desta página, com mais detalhes dos publicadores originais.
- INPI: tabela de retribuições dos serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025)gov.br
- INPI: guia básico de marcasgov.br
- INPI: fluxo do pedido de marca (guia básico em PDF, outubro de 2025)gov.br
- INPI: Manual de Marcas, exame substantivomanualdemarcas.inpi.gov.br
- INPI: classificação de produtos e serviços (Nice, 13ª edição)gov.br
- INPI: ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas (16 de outubro de 2026)gov.br
- INPI: encontro sobre melhorias nos serviços de marcas (17 de novembro de 2026)gov.br
- INPI: trâmite prioritário de marcasgov.br
- INPI: trâmite prioritário para marcas de mercado virtual está temporariamente indisponívelgov.br
- INPI: cadastro no e-INPIgov.br
- INPI: custos e pagamento de marcasgov.br
- INPI: busca de marcasgov.br
- INPI: Revista da Propriedade Industrial (RPI)revistas.inpi.gov.br
- Planalto: Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrialplanalto.gov.br
