A resposta curta
A Lei Europeia de Acessibilidade (European Accessibility Act, ou EAA), a Diretiva (UE) 2019/882, vale desde 28 de junho de 2025 por meio da lei de cada país da União Europeia. Em Portugal, essa lei é o Decreto-Lei n.º 82/2022. Ela cobre uma lista fechada de produtos e serviços para consumidores e alcança empresas de fora da UE: basta prestar ou oferecer um desses serviços a consumidores na União.
Para uma empresa brasileira, o serviço em jogo costuma ser o comércio eletrônico: uma loja, um site ou um app em que um consumidor português compra ou assina algo. Se você só vende para empresas (B2B), em geral a lei não se aplica. E microempresas que prestam serviços, com menos de 10 pessoas e faturamento ou balanço anual de até 2 milhões de euros (cerca de R$ 11,4 milhões), estão fora.
Se a lei se aplica a você, a meta prática é a WCAG 2.2 nível AA, a mesma diretriz que a ABNT NBR 17225 segue no Brasil, mais os requisitos da norma europeia EN 301 549 que vão além da WCAG. Em Portugal, disponibilizar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave, com coima a partir de 24.000 euros para empresas.
Conferimos este guia nos textos oficiais (EUR-Lex, Diário da República, ETSI e Comissão Europeia) em 17 de outubro de 2026. É material de planejamento, não parecer jurídico: um advogado em Portugal confirma o que se aplica à sua empresa.
O que é a Lei Europeia de Acessibilidade e desde quando vale
É uma diretiva aprovada em 17 de abril de 2019. Pelo artigo 31, cada país precisava aprovar a sua lei até 28 de junho de 2022 e aplicá-la a partir de 28 de junho de 2025. Como é uma diretiva, você não cumpre o texto europeu diretamente, e sim a lei de cada país onde vende: o Decreto-Lei n.º 82/2022 em Portugal, a Ley 11/2023 na Espanha, o BFSG na Alemanha.
O decreto-lei português foi publicado em 6 de dezembro de 2022, entrou em vigor no dia seguinte e, pelo seu artigo 39.º, produz efeitos desde 28 de junho de 2025 para os produtos colocados no mercado e os serviços prestados aos consumidores a partir dessa data. Os requisitos técnicos estão na Portaria n.º 220/2023, que define os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para avaliar se um encargo é desproporcionado.
Por que alcança empresas de fora da União Europeia
O artigo 3.º da diretiva define o prestador de serviços como "uma pessoa singular ou coletiva que presta um serviço no mercado da União ou que oferece a prestação desses serviços aos consumidores na União". A definição não exige sede nem escritório na Europa.
A definição de comércio eletrônico também é ampla: serviços prestados à distância, por sites e apps, "mediante pedido individual de um consumidor tendo em vista a celebração de um contrato de consumo". O considerando 43 acrescenta que essas obrigações valem para a venda on-line de qualquer produto ou serviço.
A diretiva não lista os fatos que transformam um site brasileiro em uma oferta a consumidores europeus. Na nossa leitura, preços em euros, entrega em Portugal, uma versão para Portugal ou um checkout que aceita clientes europeus são o que uma autoridade olharia primeiro. Se você não vende para consumidores da UE, a lei provavelmente não é um problema seu.
O que a lei cobre
Estes são os serviços do artigo 2.º da diretiva, a parte que importa para sites e apps:
| Serviço | O que inclui | Quem costuma ser alcançado no Brasil |
|---|---|---|
| Comércio eletrônico | Sites e apps em que o consumidor fecha um contrato à distância | Lojas virtuais, marcas que vendem direto, assinaturas para consumidores |
| Serviços bancários para consumidores | Crédito ao consumo, serviços de investimento, pagamentos, contas de pagamento e moeda eletrônica | Fintechs, apps de pagamento e remessas, bancos digitais |
| Comunicações eletrônicas | Serviços definidos no Código Europeu das Comunicações Eletrônicas, exceto máquina a máquina | Serviços de chamadas e mensagens para consumidores |
| Acesso a serviços de comunicação social audiovisual | Sites, apps e guias de programação para encontrar e assistir conteúdo audiovisual | Plataformas de streaming |
| Transporte de passageiros | Sites, apps, bilhetes eletrônicos e informação em tempo real do transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo | Companhias aéreas e operadores de viagem |
| Livros eletrônicos | E-books e os programas dedicados à sua leitura | Editoras e apps de leitura |
Os produtos cobertos são computadores e sistemas operacionais de consumo, terminais de pagamento, caixas automáticos, máquinas de bilhetes e de check-in, quiosques de informação, smartphones e outros equipamentos de consumo para comunicações e conteúdo audiovisual, e leitores de e-books.
O artigo 2.º do decreto-lei também exclui alguns conteúdos: vídeos e áudios pré-gravados e arquivos de escritório publicados antes de 28 de junho de 2025, mapas on-line quando a informação essencial é dada de forma acessível, conteúdos de terceiros que a empresa não financia, desenvolve nem controla, e arquivos não atualizados depois dessa data.
Portugal: o que o Decreto-Lei n.º 82/2022 define
O decreto-lei segue a diretiva de perto. O que uma empresa brasileira precisa saber dele:
| Tema | O que diz o Decreto-Lei n.º 82/2022 |
|---|---|
| Microempresas | O decreto-lei não se aplica às microempresas que prestam os serviços cobertos (artigo 2.º, n.º 5, b) |
| Quem fiscaliza o comércio eletrônico | A ANACOM, que também fiscaliza as comunicações eletrônicas (artigo 28.º) |
| Quem fiscaliza os outros serviços | Banco de Portugal (crédito, pagamentos, moeda eletrônica), CMVM (investimentos), ERC (audiovisual), AMT e ANAC (transporte), IGAC (e-books); ASAE para a maior parte dos produtos |
| Informação obrigatória | Anexo II: nos termos e condições gerais ou documento equivalente (artigo 13.º) |
| Contratos anteriores | Não se aplica a contratos de prestação de serviços celebrados antes da entrada em vigor, que não podem durar além de 28 de junho de 2030 (artigo 38.º) |
| Terminais de autoatendimento já instalados | Até o fim da vida útil econômica, no máximo 20 anos (artigo 38.º) |
| Coimas | Contraordenações graves e muito graves, com publicação da condenação à custa do infrator (artigo 29.º) |
| Emergência 112 | Obrigações a partir de 28 de junho de 2027 (artigo 39.º) |
Um detalhe útil: pelo artigo 13.º, o prestador deve entregar às autoridades, quando pedido, a documentação necessária, "nomeadamente em língua portuguesa". Como você já escreve em português, essa parte é mais fácil para uma empresa brasileira do que para uma americana.
A lei se aplica ao seu SaaS ou à sua loja?
A diretiva define o consumidor como "uma pessoa singular que compra o produto em causa ou é destinatária do serviço em causa para fins que estão fora do âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional". Essa definição resolve a maioria dos casos:
| Seu produto | Aplica? | Por quê |
|---|---|---|
| Loja virtual que vende para consumidores em Portugal | Sim | É comércio eletrônico: catálogo, carrinho, cadastro, login, pagamento e confirmação |
| SaaS vendido só para empresas, com contratos entre empresas | Em geral, não | Não há consumidor nem contrato de consumo |
| SaaS ou app com plano para pessoas físicas, comprado no seu site ou no app | Sim, a jornada de compra | Essa jornada é um serviço de comércio eletrônico |
| Pagamentos, crédito, investimentos ou moeda eletrônica para consumidores | Sim | Serviços bancários para consumidores, com requisitos de identificação, pagamento e linguagem clara |
| Chamadas ou mensagens para consumidores | Possivelmente | Depende de ser um serviço de comunicações eletrônicas pelo código europeu; consulte um advogado |
| App de leitura de e-books | Sim | Livros eletrônicos e programas dedicados |
Duas observações. Se o seu produto não está na lista, a obrigação recai sobre o serviço de comércio eletrônico, a jornada on-line em que o consumidor compra, e não sobre todo o software. Essa é a nossa leitura do artigo 2.º e do considerando 43, não uma decisão judicial. E mesmo vendendo só para empresas, o artigo 24.º torna os requisitos da lei obrigatórios nas compras públicas dos produtos e serviços que ela cobre, então um comprador público europeu pode pedir evidências de acessibilidade.
A isenção para microempresas
A diretiva define a microempresa como "uma empresa que emprega menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 2 milhões de euros ou cujo balanço anual total não excede 2 milhões de euros". As duas condições valem juntas: menos de 10 pessoas e um dos dois limites financeiros.
Em reais: pela PTAX de venda do euro em 16 de outubro de 2026, de R$ 5,7088, divulgada pelo Banco Central do Brasil, 2 milhões de euros equivalem a R$ 11.417.600.
| Se a sua empresa | Presta serviços | Fabrica, importa ou distribui produtos |
|---|---|---|
| É microempresa | Fora do decreto-lei para esses serviços | Precisa cumprir; só tem menos papelada |
| Não é microempresa | Precisa cumprir, salvo encargo desproporcionado documentado | Precisa cumprir, salvo encargo desproporcionado documentado |
Conte o grupo inteiro. O considerando 53 da diretiva exige que a empresa cumpra de fato a Recomendação 2003/361/CE, cujo anexo soma 100% dos dados das empresas ligadas e uma parte proporcional das parceiras. Uma subsidiária de cinco pessoas que vende em Portugal, controlada por uma empresa de 200, não é microempresa.
As demais empresas podem alegar que um requisito causaria uma alteração fundamental do serviço ou um encargo desproporcionado (artigo 14.º). A avaliação precisa ser documentada, guardada por cinco anos, renovada e comunicada às autoridades. Quem recebe financiamento externo para melhorar a acessibilidade não pode alegar encargo desproporcionado.
Prazos e transição em Portugal
| Data ou prazo | O que acontece | Onde está |
|---|---|---|
| 7 de dezembro de 2022 | O Decreto-Lei n.º 82/2022 entra em vigor | Artigo 40.º |
| 28 de junho de 2025 | Passa a produzir efeitos para serviços prestados a consumidores e produtos colocados no mercado | Artigo 39.º |
| Até 28 de junho de 2030 | Prestadores podem continuar usando produtos que já usavam licitamente | Artigo 38.º, n.º 1 |
| Contratos de serviços anteriores à entrada em vigor | Ficam fora do decreto-lei, mas não podem durar além de 28 de junho de 2030 | Artigo 38.º, n.os 2 e 3 |
| Terminais de autoatendimento já em uso | Até o fim da vida útil econômica, no máximo 20 anos | Artigo 38.º, n.º 4 |
| 28 de junho de 2027 | Obrigações sobre o atendimento ao 112 | Artigo 39.º, n.º 2 |
Esses prazos tratam de contratos e equipamentos, não do seu site. Na nossa leitura, uma loja que hoje recebe o pedido de um consumidor português está prestando o serviço depois de 28 de junho de 2025, não importa quando foi construída.
Qual norma técnica seguir: EN 301 549 e WCAG
Pelo artigo 15.º da diretiva, cumprir uma norma harmonizada publicada no Jornal Oficial da UE dá presunção de conformidade. Essa norma é a EN 301 549, que mudou neste ano:
| Versão | Versão da WCAG que segue | Situação em 17 de outubro de 2026 |
|---|---|---|
| EN 301 549 V3.2.1 (março de 2021) | WCAG 2.1 | Citada no Jornal Oficial para a diretiva de sites do setor público, não para a EAA |
| EN 301 549 V4.1.1 (setembro de 2026) | WCAG 2.2 | Adotada em 24 de agosto de 2026 para a EAA, com um anexo (ZB) que a relaciona com a diretiva; dá presunção de conformidade quando for citada no Jornal Oficial |
Em 17 de outubro de 2026, a lista de normas harmonizadas da Comissão só trazia referências de acessibilidade para sites e apps do setor público. Ou seja, nenhuma norma dá ainda presunção de conformidade com a EAA.
Há uma boa notícia para quem vende do Brasil. A ABNT NBR 17225, segundo o Ceweb.br, segue a WCAG 2.2, a mesma base da EN 301 549 V4.1.1. O mesmo trabalho de auditoria e correção serve aos dois mercados, com atenção aos itens em que a norma brasileira vai além da WCAG. O que fazer:
- Teste contra a WCAG 2.2 nível AA. Veja o que mudou na WCAG 2.2 para os nove critérios novos e como testar cada um.
- Some os requisitos da EN 301 549 que não estão na WCAG e se aplicam ao seu serviço: a cláusula 7 se você tem player de vídeo (legendas e audiodescrição), a 12 sobre documentação e serviços de suporte e, na V4.1.1, a nova cláusula 9.7 sobre preferências do usuário em páginas web.
O que você precisa publicar
O decreto-lei não usa a expressão "declaração de acessibilidade". O artigo 13.º e o Anexo II pedem que o prestador inclua nos termos e condições gerais, ou em documento equivalente, as informações que permitem avaliar como o serviço cumpre os requisitos:
- uma descrição geral do serviço em formatos acessíveis;
- as descrições e explicações necessárias para entender o funcionamento do serviço;
- uma descrição de como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade.
Essas informações devem estar disponíveis por escrito e oralmente, de forma acessível a pessoas com deficiência, enquanto o serviço estiver disponível. O Anexo II pede também informações que mostrem que o processo de prestação e o controle do serviço garantem o cumprimento. Muitas empresas publicam uma página de acessibilidade com link nos termos; isso funciona se ela tiver esses elementos.
O mesmo artigo traz dois deveres que costumam ser esquecidos: manter procedimentos para que o serviço continue em conformidade quando muda e, se deixar de cumprir, corrigir e informar as autoridades dos países onde o presta.
Fiscalização e coimas
Cada país define as suas sanções. Estas são as de Portugal e de outros dois mercados, com valores em reais pela PTAX de 16 de outubro de 2026:
| País | Norma | Sanção por um serviço que não cumpre |
|---|---|---|
| Portugal | Decreto-Lei n.º 82/2022, artigo 29.º | Para empresas: de 12.000 a 24.000 euros (R$ 68.505,60 a R$ 137.011,20) nas contraordenações graves e a partir de 24.000 euros nas muito graves; disponibilizar serviços que não cumprem os requisitos é muito grave, e a condenação é publicada à custa do infrator, em dois jornais de âmbito nacional |
| Alemanha | BFSG, § 37 | Até 100.000 euros (R$ 570.880) por oferecer ou prestar um serviço que não cumpre; até 10.000 euros por não dar a informação exigida |
| Espanha | Ley 11/2023, artigo 30 | Primeiro o regime do setor; na falta dele, multas de 301 a 1.000.000 de euros pelo regime geral de direitos das pessoas com deficiência |
Os tribunais também já agem. Segundo um comunicado da Intérêt à Agir, uma das associações do caso, um juiz de Caen, na França, ordenou em 4 de junho de 2026 que a Carrefour France tornasse o site e o app de compras plenamente acessíveis em seis meses, sob multa diária, embora a empresa dissesse cumprir 71% dos critérios. Um mês antes, um tribunal de Lille rejeitou uma ação parecida contra a Auchan, decisão da qual as associações recorreram.
E no Brasil?
A Lei Europeia de Acessibilidade não muda nada no Brasil. Aqui, o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão já obriga os sites de empresas com sede ou representação comercial no país a serem acessíveis, e a NBR 17225 é a norma técnica brasileira que descreve como cumprir. Explicamos tudo isso em acessibilidade digital e a Lei Brasileira de Inclusão. Na prática, uma auditoria contra a WCAG 2.2 AA serve aos dois mercados.
Checklist para vender em Portugal e na UE
- Mapeie a exposição. Liste cada site e app em que um consumidor da UE pode comprar, se cadastrar ou pagar, e em quais países.
- Classifique cada um com as tabelas acima.
- Faça o teste de microempresa com os dados do grupo, não só da empresa que vende para a Europa.
- Audite as jornadas cobertas contra a WCAG 2.2 AA e as cláusulas da EN 301 549 que se aplicam: páginas de produto, busca, carrinho, cadastro, login, pagamento, e-mails de confirmação, conta e canais de suporte.
- Corrija no código, no conteúdo e no design system, e verifique os componentes de terceiros: gateway de pagamento, verificação de identidade, chat. Se eles falham, o serviço continua sendo seu.
- Publique as informações do Anexo II nos termos e condições ou em uma página com link a partir deles, em português e nos outros idiomas em que você vende.
- Crie o processo: verificação de acessibilidade a cada versão, um canal para relatar barreiras e um responsável por corrigir e informar as autoridades.
- Guarde as evidências: auditorias datadas, registro de correções e novos testes.
Próximos passos
Comece pela nossa checklist WCAG 2.2 gratuita nas jornadas de compra e cadastro: ela mostra a situação de cada critério de nível A e AA e indica o item correspondente da NBR 17225. Para planejar o orçamento, veja quanto custa uma auditoria de acessibilidade segundo os preços publicados.
Se quiser que a Dardo faça o trabalho, a nossa auditoria de acessibilidade web testa contra a WCAG 2.2 AA e parte de USD 690, e o nosso time de desenvolvimento de e-commerce constrói checkouts que cumprem desde o início.
Perguntas frequentes
A Lei Europeia de Acessibilidade se aplica a empresas brasileiras?
Sim, se elas prestam ou oferecem um serviço coberto a consumidores na União Europeia. A diretiva define o prestador de serviços sem exigir sede na Europa. O caso mais comum é o comércio eletrônico: um site ou app em que um consumidor europeu compra ou assina algo.
Qual lei vale em Portugal?
O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs a diretiva e produz efeitos desde 28 de junho de 2025. Os requisitos técnicos detalhados estão na Portaria n.º 220/2023. A ANACOM fiscaliza o comércio eletrônico e as comunicações eletrônicas.
A lei vale para um SaaS B2B?
Em geral, não, porque a lei protege consumidores: pessoas que compram fora da sua atividade profissional. Se uma pessoa física pode se cadastrar e pagar pelo seu produto, essa jornada de compra é comércio eletrônico e está coberta. Compradores públicos europeus também podem pedir evidências de acessibilidade.
Quais empresas estão isentas?
As microempresas que prestam serviços: menos de 10 pessoas e faturamento ou balanço anual de até 2 milhões de euros, cerca de R$ 11,4 milhões pela PTAX de 16 de outubro de 2026. Contam os dados das empresas ligadas, então a subsidiária pequena de um grupo grande não se qualifica.
Quais são as coimas em Portugal?
Para empresas, de 12.000 a 24.000 euros nas contraordenações graves e a partir de 24.000 euros nas muito graves, categoria em que entra disponibilizar serviços que não cumprem os requisitos. A condenação é publicada à custa do infrator, e tentativa e negligência também são puníveis.
Qual versão da WCAG a lei exige?
A diretiva não nomeia uma versão da WCAG. A norma europeia EN 301 549 V4.1.1, publicada em setembro de 2026, segue a WCAG 2.2 e dará presunção de conformidade quando for citada no Jornal Oficial da UE. Testar contra a WCAG 2.2 AA cobre também a WCAG 2.1 AA.
Preciso de uma declaração de acessibilidade?
Não com esse nome. O decreto-lei pede que você inclua nos termos e condições gerais, ou em documento equivalente, as informações sobre como o serviço cumpre os requisitos, por escrito e oralmente, em formato acessível. Uma página de acessibilidade com link nos termos funciona se tiver esses elementos.
Fontes e leituras adicionais
Fontes desta página, com mais detalhes dos publicadores originais.
- EUR-Lex: Diretiva (UE) 2019/882 relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviçoseur-lex.europa.eu
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembrodiariodarepublica.pt
- Diário da República: Portaria n.º 220/2023, de 20 de julhodiariodarepublica.pt
- EUR-Lex: Recomendação 2003/361/CE relativa à definição de micro, pequenas e médias empresaseur-lex.europa.eu
- Banco Central do Brasil: cotações e boletins (PTAX)bcb.gov.br
- ETSI: EN 301 549 V4.1.1 (2026-09)etsi.org
- Comissão Europeia: normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficialsingle-market-economy.ec.europa.eu
- Ceweb.br: Ceweb.br lança podcast para estimular aplicação da norma brasileira de acessibilidade digital (11 de março de 2026)ceweb.br
- Gesetze im Internet: BFSG § 37, regime de multas (Alemanha)gesetze-im-internet.de
- BOE: Ley 11/2023, de 8 de mayo (Espanha)boe.es
- Intérêt à Agir: decisão do Tribunal judiciaire de Caen, apiDV e Droit Pluriel c. Carrefour (comunicado, 10 de junho de 2026)interetaagir.org
