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Lei Europeia de Acessibilidade (EAA): o que exige das empresas brasileiras que vendem para Portugal e a UE

Desde 28 de junho de 2025 a EAA alcança empresas de fora da UE que vendem a consumidores europeus. O que cobre, a isenção e o que exige o Decreto-Lei 82/2022.

Por Nicolás Cerón ·

Um navio cargueiro atracado em um cais de pedra iluminado por lampiões ao anoitecer, ligado à terra por uma única passarela carmesim.
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A resposta curta

A Lei Europeia de Acessibilidade (European Accessibility Act, ou EAA), a Diretiva (UE) 2019/882, vale desde 28 de junho de 2025 por meio da lei de cada país da União Europeia. Em Portugal, essa lei é o Decreto-Lei n.º 82/2022. Ela cobre uma lista fechada de produtos e serviços para consumidores e alcança empresas de fora da UE: basta prestar ou oferecer um desses serviços a consumidores na União.

Para uma empresa brasileira, o serviço em jogo costuma ser o comércio eletrônico: uma loja, um site ou um app em que um consumidor português compra ou assina algo. Se você só vende para empresas (B2B), em geral a lei não se aplica. E microempresas que prestam serviços, com menos de 10 pessoas e faturamento ou balanço anual de até 2 milhões de euros (cerca de R$ 11,4 milhões), estão fora.

Se a lei se aplica a você, a meta prática é a WCAG 2.2 nível AA, a mesma diretriz que a ABNT NBR 17225 segue no Brasil, mais os requisitos da norma europeia EN 301 549 que vão além da WCAG. Em Portugal, disponibilizar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave, com coima a partir de 24.000 euros para empresas.

Conferimos este guia nos textos oficiais (EUR-Lex, Diário da República, ETSI e Comissão Europeia) em 17 de outubro de 2026. É material de planejamento, não parecer jurídico: um advogado em Portugal confirma o que se aplica à sua empresa.

O que é a Lei Europeia de Acessibilidade e desde quando vale

É uma diretiva aprovada em 17 de abril de 2019. Pelo artigo 31, cada país precisava aprovar a sua lei até 28 de junho de 2022 e aplicá-la a partir de 28 de junho de 2025. Como é uma diretiva, você não cumpre o texto europeu diretamente, e sim a lei de cada país onde vende: o Decreto-Lei n.º 82/2022 em Portugal, a Ley 11/2023 na Espanha, o BFSG na Alemanha.

O decreto-lei português foi publicado em 6 de dezembro de 2022, entrou em vigor no dia seguinte e, pelo seu artigo 39.º, produz efeitos desde 28 de junho de 2025 para os produtos colocados no mercado e os serviços prestados aos consumidores a partir dessa data. Os requisitos técnicos estão na Portaria n.º 220/2023, que define os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para avaliar se um encargo é desproporcionado.

Por que alcança empresas de fora da União Europeia

O artigo 3.º da diretiva define o prestador de serviços como "uma pessoa singular ou coletiva que presta um serviço no mercado da União ou que oferece a prestação desses serviços aos consumidores na União". A definição não exige sede nem escritório na Europa.

A definição de comércio eletrônico também é ampla: serviços prestados à distância, por sites e apps, "mediante pedido individual de um consumidor tendo em vista a celebração de um contrato de consumo". O considerando 43 acrescenta que essas obrigações valem para a venda on-line de qualquer produto ou serviço.

A diretiva não lista os fatos que transformam um site brasileiro em uma oferta a consumidores europeus. Na nossa leitura, preços em euros, entrega em Portugal, uma versão para Portugal ou um checkout que aceita clientes europeus são o que uma autoridade olharia primeiro. Se você não vende para consumidores da UE, a lei provavelmente não é um problema seu.

O que a lei cobre

Estes são os serviços do artigo 2.º da diretiva, a parte que importa para sites e apps:

ServiçoO que incluiQuem costuma ser alcançado no Brasil
Comércio eletrônicoSites e apps em que o consumidor fecha um contrato à distânciaLojas virtuais, marcas que vendem direto, assinaturas para consumidores
Serviços bancários para consumidoresCrédito ao consumo, serviços de investimento, pagamentos, contas de pagamento e moeda eletrônicaFintechs, apps de pagamento e remessas, bancos digitais
Comunicações eletrônicasServiços definidos no Código Europeu das Comunicações Eletrônicas, exceto máquina a máquinaServiços de chamadas e mensagens para consumidores
Acesso a serviços de comunicação social audiovisualSites, apps e guias de programação para encontrar e assistir conteúdo audiovisualPlataformas de streaming
Transporte de passageirosSites, apps, bilhetes eletrônicos e informação em tempo real do transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimoCompanhias aéreas e operadores de viagem
Livros eletrônicosE-books e os programas dedicados à sua leituraEditoras e apps de leitura

Os produtos cobertos são computadores e sistemas operacionais de consumo, terminais de pagamento, caixas automáticos, máquinas de bilhetes e de check-in, quiosques de informação, smartphones e outros equipamentos de consumo para comunicações e conteúdo audiovisual, e leitores de e-books.

O artigo 2.º do decreto-lei também exclui alguns conteúdos: vídeos e áudios pré-gravados e arquivos de escritório publicados antes de 28 de junho de 2025, mapas on-line quando a informação essencial é dada de forma acessível, conteúdos de terceiros que a empresa não financia, desenvolve nem controla, e arquivos não atualizados depois dessa data.

Portugal: o que o Decreto-Lei n.º 82/2022 define

O decreto-lei segue a diretiva de perto. O que uma empresa brasileira precisa saber dele:

TemaO que diz o Decreto-Lei n.º 82/2022
MicroempresasO decreto-lei não se aplica às microempresas que prestam os serviços cobertos (artigo 2.º, n.º 5, b)
Quem fiscaliza o comércio eletrônicoA ANACOM, que também fiscaliza as comunicações eletrônicas (artigo 28.º)
Quem fiscaliza os outros serviçosBanco de Portugal (crédito, pagamentos, moeda eletrônica), CMVM (investimentos), ERC (audiovisual), AMT e ANAC (transporte), IGAC (e-books); ASAE para a maior parte dos produtos
Informação obrigatóriaAnexo II: nos termos e condições gerais ou documento equivalente (artigo 13.º)
Contratos anterioresNão se aplica a contratos de prestação de serviços celebrados antes da entrada em vigor, que não podem durar além de 28 de junho de 2030 (artigo 38.º)
Terminais de autoatendimento já instaladosAté o fim da vida útil econômica, no máximo 20 anos (artigo 38.º)
CoimasContraordenações graves e muito graves, com publicação da condenação à custa do infrator (artigo 29.º)
Emergência 112Obrigações a partir de 28 de junho de 2027 (artigo 39.º)

Um detalhe útil: pelo artigo 13.º, o prestador deve entregar às autoridades, quando pedido, a documentação necessária, "nomeadamente em língua portuguesa". Como você já escreve em português, essa parte é mais fácil para uma empresa brasileira do que para uma americana.

A lei se aplica ao seu SaaS ou à sua loja?

A diretiva define o consumidor como "uma pessoa singular que compra o produto em causa ou é destinatária do serviço em causa para fins que estão fora do âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional". Essa definição resolve a maioria dos casos:

Seu produtoAplica?Por quê
Loja virtual que vende para consumidores em PortugalSimÉ comércio eletrônico: catálogo, carrinho, cadastro, login, pagamento e confirmação
SaaS vendido só para empresas, com contratos entre empresasEm geral, nãoNão há consumidor nem contrato de consumo
SaaS ou app com plano para pessoas físicas, comprado no seu site ou no appSim, a jornada de compraEssa jornada é um serviço de comércio eletrônico
Pagamentos, crédito, investimentos ou moeda eletrônica para consumidoresSimServiços bancários para consumidores, com requisitos de identificação, pagamento e linguagem clara
Chamadas ou mensagens para consumidoresPossivelmenteDepende de ser um serviço de comunicações eletrônicas pelo código europeu; consulte um advogado
App de leitura de e-booksSimLivros eletrônicos e programas dedicados

Duas observações. Se o seu produto não está na lista, a obrigação recai sobre o serviço de comércio eletrônico, a jornada on-line em que o consumidor compra, e não sobre todo o software. Essa é a nossa leitura do artigo 2.º e do considerando 43, não uma decisão judicial. E mesmo vendendo só para empresas, o artigo 24.º torna os requisitos da lei obrigatórios nas compras públicas dos produtos e serviços que ela cobre, então um comprador público europeu pode pedir evidências de acessibilidade.

A isenção para microempresas

A diretiva define a microempresa como "uma empresa que emprega menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 2 milhões de euros ou cujo balanço anual total não excede 2 milhões de euros". As duas condições valem juntas: menos de 10 pessoas e um dos dois limites financeiros.

Em reais: pela PTAX de venda do euro em 16 de outubro de 2026, de R$ 5,7088, divulgada pelo Banco Central do Brasil, 2 milhões de euros equivalem a R$ 11.417.600.

Se a sua empresaPresta serviçosFabrica, importa ou distribui produtos
É microempresaFora do decreto-lei para esses serviçosPrecisa cumprir; só tem menos papelada
Não é microempresaPrecisa cumprir, salvo encargo desproporcionado documentadoPrecisa cumprir, salvo encargo desproporcionado documentado

Conte o grupo inteiro. O considerando 53 da diretiva exige que a empresa cumpra de fato a Recomendação 2003/361/CE, cujo anexo soma 100% dos dados das empresas ligadas e uma parte proporcional das parceiras. Uma subsidiária de cinco pessoas que vende em Portugal, controlada por uma empresa de 200, não é microempresa.

As demais empresas podem alegar que um requisito causaria uma alteração fundamental do serviço ou um encargo desproporcionado (artigo 14.º). A avaliação precisa ser documentada, guardada por cinco anos, renovada e comunicada às autoridades. Quem recebe financiamento externo para melhorar a acessibilidade não pode alegar encargo desproporcionado.

Prazos e transição em Portugal

Data ou prazoO que aconteceOnde está
7 de dezembro de 2022O Decreto-Lei n.º 82/2022 entra em vigorArtigo 40.º
28 de junho de 2025Passa a produzir efeitos para serviços prestados a consumidores e produtos colocados no mercadoArtigo 39.º
Até 28 de junho de 2030Prestadores podem continuar usando produtos que já usavam licitamenteArtigo 38.º, n.º 1
Contratos de serviços anteriores à entrada em vigorFicam fora do decreto-lei, mas não podem durar além de 28 de junho de 2030Artigo 38.º, n.os 2 e 3
Terminais de autoatendimento já em usoAté o fim da vida útil econômica, no máximo 20 anosArtigo 38.º, n.º 4
28 de junho de 2027Obrigações sobre o atendimento ao 112Artigo 39.º, n.º 2

Esses prazos tratam de contratos e equipamentos, não do seu site. Na nossa leitura, uma loja que hoje recebe o pedido de um consumidor português está prestando o serviço depois de 28 de junho de 2025, não importa quando foi construída.

Qual norma técnica seguir: EN 301 549 e WCAG

Pelo artigo 15.º da diretiva, cumprir uma norma harmonizada publicada no Jornal Oficial da UE dá presunção de conformidade. Essa norma é a EN 301 549, que mudou neste ano:

VersãoVersão da WCAG que segueSituação em 17 de outubro de 2026
EN 301 549 V3.2.1 (março de 2021)WCAG 2.1Citada no Jornal Oficial para a diretiva de sites do setor público, não para a EAA
EN 301 549 V4.1.1 (setembro de 2026)WCAG 2.2Adotada em 24 de agosto de 2026 para a EAA, com um anexo (ZB) que a relaciona com a diretiva; dá presunção de conformidade quando for citada no Jornal Oficial

Em 17 de outubro de 2026, a lista de normas harmonizadas da Comissão só trazia referências de acessibilidade para sites e apps do setor público. Ou seja, nenhuma norma dá ainda presunção de conformidade com a EAA.

Há uma boa notícia para quem vende do Brasil. A ABNT NBR 17225, segundo o Ceweb.br, segue a WCAG 2.2, a mesma base da EN 301 549 V4.1.1. O mesmo trabalho de auditoria e correção serve aos dois mercados, com atenção aos itens em que a norma brasileira vai além da WCAG. O que fazer:

  • Teste contra a WCAG 2.2 nível AA. Veja o que mudou na WCAG 2.2 para os nove critérios novos e como testar cada um.
  • Some os requisitos da EN 301 549 que não estão na WCAG e se aplicam ao seu serviço: a cláusula 7 se você tem player de vídeo (legendas e audiodescrição), a 12 sobre documentação e serviços de suporte e, na V4.1.1, a nova cláusula 9.7 sobre preferências do usuário em páginas web.

O que você precisa publicar

O decreto-lei não usa a expressão "declaração de acessibilidade". O artigo 13.º e o Anexo II pedem que o prestador inclua nos termos e condições gerais, ou em documento equivalente, as informações que permitem avaliar como o serviço cumpre os requisitos:

  • uma descrição geral do serviço em formatos acessíveis;
  • as descrições e explicações necessárias para entender o funcionamento do serviço;
  • uma descrição de como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade.

Essas informações devem estar disponíveis por escrito e oralmente, de forma acessível a pessoas com deficiência, enquanto o serviço estiver disponível. O Anexo II pede também informações que mostrem que o processo de prestação e o controle do serviço garantem o cumprimento. Muitas empresas publicam uma página de acessibilidade com link nos termos; isso funciona se ela tiver esses elementos.

O mesmo artigo traz dois deveres que costumam ser esquecidos: manter procedimentos para que o serviço continue em conformidade quando muda e, se deixar de cumprir, corrigir e informar as autoridades dos países onde o presta.

Fiscalização e coimas

Cada país define as suas sanções. Estas são as de Portugal e de outros dois mercados, com valores em reais pela PTAX de 16 de outubro de 2026:

PaísNormaSanção por um serviço que não cumpre
PortugalDecreto-Lei n.º 82/2022, artigo 29.ºPara empresas: de 12.000 a 24.000 euros (R$ 68.505,60 a R$ 137.011,20) nas contraordenações graves e a partir de 24.000 euros nas muito graves; disponibilizar serviços que não cumprem os requisitos é muito grave, e a condenação é publicada à custa do infrator, em dois jornais de âmbito nacional
AlemanhaBFSG, § 37Até 100.000 euros (R$ 570.880) por oferecer ou prestar um serviço que não cumpre; até 10.000 euros por não dar a informação exigida
EspanhaLey 11/2023, artigo 30Primeiro o regime do setor; na falta dele, multas de 301 a 1.000.000 de euros pelo regime geral de direitos das pessoas com deficiência

Os tribunais também já agem. Segundo um comunicado da Intérêt à Agir, uma das associações do caso, um juiz de Caen, na França, ordenou em 4 de junho de 2026 que a Carrefour France tornasse o site e o app de compras plenamente acessíveis em seis meses, sob multa diária, embora a empresa dissesse cumprir 71% dos critérios. Um mês antes, um tribunal de Lille rejeitou uma ação parecida contra a Auchan, decisão da qual as associações recorreram.

E no Brasil?

A Lei Europeia de Acessibilidade não muda nada no Brasil. Aqui, o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão já obriga os sites de empresas com sede ou representação comercial no país a serem acessíveis, e a NBR 17225 é a norma técnica brasileira que descreve como cumprir. Explicamos tudo isso em acessibilidade digital e a Lei Brasileira de Inclusão. Na prática, uma auditoria contra a WCAG 2.2 AA serve aos dois mercados.

Checklist para vender em Portugal e na UE

  1. Mapeie a exposição. Liste cada site e app em que um consumidor da UE pode comprar, se cadastrar ou pagar, e em quais países.
  2. Classifique cada um com as tabelas acima.
  3. Faça o teste de microempresa com os dados do grupo, não só da empresa que vende para a Europa.
  4. Audite as jornadas cobertas contra a WCAG 2.2 AA e as cláusulas da EN 301 549 que se aplicam: páginas de produto, busca, carrinho, cadastro, login, pagamento, e-mails de confirmação, conta e canais de suporte.
  5. Corrija no código, no conteúdo e no design system, e verifique os componentes de terceiros: gateway de pagamento, verificação de identidade, chat. Se eles falham, o serviço continua sendo seu.
  6. Publique as informações do Anexo II nos termos e condições ou em uma página com link a partir deles, em português e nos outros idiomas em que você vende.
  7. Crie o processo: verificação de acessibilidade a cada versão, um canal para relatar barreiras e um responsável por corrigir e informar as autoridades.
  8. Guarde as evidências: auditorias datadas, registro de correções e novos testes.

Próximos passos

Comece pela nossa checklist WCAG 2.2 gratuita nas jornadas de compra e cadastro: ela mostra a situação de cada critério de nível A e AA e indica o item correspondente da NBR 17225. Para planejar o orçamento, veja quanto custa uma auditoria de acessibilidade segundo os preços publicados.

Se quiser que a Dardo faça o trabalho, a nossa auditoria de acessibilidade web testa contra a WCAG 2.2 AA e parte de USD 690, e o nosso time de desenvolvimento de e-commerce constrói checkouts que cumprem desde o início.

Perguntas frequentes

A Lei Europeia de Acessibilidade se aplica a empresas brasileiras?

Sim, se elas prestam ou oferecem um serviço coberto a consumidores na União Europeia. A diretiva define o prestador de serviços sem exigir sede na Europa. O caso mais comum é o comércio eletrônico: um site ou app em que um consumidor europeu compra ou assina algo.

Qual lei vale em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs a diretiva e produz efeitos desde 28 de junho de 2025. Os requisitos técnicos detalhados estão na Portaria n.º 220/2023. A ANACOM fiscaliza o comércio eletrônico e as comunicações eletrônicas.

A lei vale para um SaaS B2B?

Em geral, não, porque a lei protege consumidores: pessoas que compram fora da sua atividade profissional. Se uma pessoa física pode se cadastrar e pagar pelo seu produto, essa jornada de compra é comércio eletrônico e está coberta. Compradores públicos europeus também podem pedir evidências de acessibilidade.

Quais empresas estão isentas?

As microempresas que prestam serviços: menos de 10 pessoas e faturamento ou balanço anual de até 2 milhões de euros, cerca de R$ 11,4 milhões pela PTAX de 16 de outubro de 2026. Contam os dados das empresas ligadas, então a subsidiária pequena de um grupo grande não se qualifica.

Quais são as coimas em Portugal?

Para empresas, de 12.000 a 24.000 euros nas contraordenações graves e a partir de 24.000 euros nas muito graves, categoria em que entra disponibilizar serviços que não cumprem os requisitos. A condenação é publicada à custa do infrator, e tentativa e negligência também são puníveis.

Qual versão da WCAG a lei exige?

A diretiva não nomeia uma versão da WCAG. A norma europeia EN 301 549 V4.1.1, publicada em setembro de 2026, segue a WCAG 2.2 e dará presunção de conformidade quando for citada no Jornal Oficial da UE. Testar contra a WCAG 2.2 AA cobre também a WCAG 2.1 AA.

Preciso de uma declaração de acessibilidade?

Não com esse nome. O decreto-lei pede que você inclua nos termos e condições gerais, ou em documento equivalente, as informações sobre como o serviço cumpre os requisitos, por escrito e oralmente, em formato acessível. Uma página de acessibilidade com link nos termos funciona se tiver esses elementos.

Fontes e leituras adicionais

Fontes desta página, com mais detalhes dos publicadores originais.