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title: "Registro de marca no INPI: passo a passo e taxas 2026"
description: "Como registrar uma marca no INPI: busca, classe, GRU, e-Marcas, oposição e exame, com a tabela de taxas em vigor, o desconto de 50% e o art. 124 da LPI."
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language: "pt"
updated: "2026-10-17T23:59:56.756Z"
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[Blog](https://dardo.studio/pt/blog/)

# Registro de marca no INPI em 2026: passo a passo, taxas atuais, prazos e motivos de indeferimento

Os dez passos do registro de marca no INPI, as taxas em vigor (R$ 880 por classe, R$ 440 com desconto), os prazos de 60 dias e o que leva ao indeferimento.

Por [Nicolás Cerón](https://dardo.studio/pt/nicolas-ceron/) ·17 de outubro de 2026

![Promontório costeiro ao anoitecer, com uma bandeirola carmesim num mastro de agrimensor no alto da encosta e as luzes de uma cidade portuária ao fundo.](https://dardo.studio/_astro/01M563EHVHX7SMVMD9Z2RT6XZH_Z1966gk.webp)

## Pontos-chave

- O pedido de registro de marca no INPI custa R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada, ou R$ 440 para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Na tabela em vigor, a concessão do registro não tem taxa: depois do deferimento, a marca é concedida automaticamente e vale por 10 anos.
- Depois da publicação na RPI, terceiros têm 60 dias para se opor, e o exame de mérito só começa depois desse prazo.
- O INPI não publica um prazo médio de decisão para pedidos comuns; o Manual de Marcas diz que ele depende da demanda acumulada e da capacidade do órgão.
- A lei só permite registrar marca para a atividade que o requerente exerce de fato, e o INPI exige essa prova em lote de pessoas físicas e MEIs em classes reguladas, como 3 e 5, desde fevereiro de 2026.

## A resposta curta

Registrar uma marca no INPI tem dez passos: buscar, escolher a classe e a especificação, criar o cadastro no e-INPI, pagar a GRU, fazer o pedido no e-Marcas, passar pelo exame formal, esperar a publicação e os 60 dias de oposição, passar pelo exame de mérito e, se o pedido for deferido, receber a concessão. O registro vale 10 anos e pode ser prorrogado indefinidamente.

- **Taxa do pedido:** R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada, ou R$ 1.720 com especificação livre, na [tabela de retribuições do INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/NovaTabeladeRetribuiesINPI%5FMARCAS%5FFinal%5F20%5Fdez%5F25.pdf) em vigor.
- **Desconto:** 50% para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos listados na tabela. Uma microempresa paga R$ 440 por classe.
- **Concessão:** não tem mais taxa. Depois do deferimento, a marca é concedida automaticamente, segundo o [guia básico do INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico).
- **Prazo:** o INPI não publica um prazo médio. O [Manual de Marcas](https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05%5FExame%5Fsubstantivo) diz que a análise "dependerá da demanda acumulada e da capacidade de processamento do órgão", e pedidos com oposição podem esperar mais.

Lemos a lei, a tabela, o guia, o manual e as notícias do INPI citados aqui em 17 de outubro de 2026. Este guia não é aconselhamento jurídico: para oposições, recursos e marcas com muito valor em jogo, consulte um advogado ou agente da propriedade industrial. Se a sua dúvida é quanto custa criar o nome, e não registrá-lo, veja [quanto custa o naming de uma marca](https://dardo.studio/pt/blog/quanto-custa-naming/).

## O que mudou nas regras recentes

Se você leu um passo a passo antigo, confira estas cinco mudanças:

1. **A taxa de concessão acabou.** Os códigos 372 e 373 da tabela, do primeiro decênio de vigência, agora custam R$ 0,00. O guia básico diz que, após o deferimento, "não há mais pagamento de retribuição para esta etapa".
2. **O desconto é de 50%.** A nota da tabela em vigor, baseada na Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e na Portaria INPI/PR nº 10/2025, fixa a redução em 50%. Se encontrar outro percentual num texto antigo, vale a tabela.
3. **A Classificação de Nice mudou de edição.** A 13ª edição entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, segundo a página de [classificação de produtos e serviços](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) do INPI.
4. **O INPI está cobrando prova de atividade.** Desde 10 de fevereiro de 2026, o INPI formula exigências em lote sobre a legitimidade do requerente, entre elas para pessoa física ou MEI nas classes 3 (cosméticos) e 5 (medicamentos). Em 16 de outubro de 2026, ele [ampliou essas exigências](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/ampliacao-do-plano-de-otimizacao-do-exame-de-marcas-e-orientacoes-aos-usuarios) às classes 1, 2, 7, 13 e 19 inteiras e a outras classes e serviços regulados, com exceções.
5. **Vem mais mudança.** O INPI marcou para 17 de novembro de 2026 um [encontro com os usuários](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-realiza-encontro-para-apresentar-melhorias-nos-servicos-de-marcas) para apresentar um novo formulário de pedido e alterações no prazo de pagamento da retribuição. Confira o guia básico na semana em que for depositar.

## Passo a passo do registro

### 1\. Faça a busca antes de pagar

O INPI recomenda buscar na base dele antes do pedido, por palavra-chave, número do processo ou nome do depositante, porque não é possível registrar uma marca muito parecida com outra já registrada para produtos ou serviços semelhantes. A busca é gratuita no [portal de busca do INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/busca).

Três cuidados mudam o resultado:

- **Busque variantes, não só o nome.** Grafias diferentes que soam igual (c/k, s/z, ph/f) podem entrar em conflito. O nosso [verificador de nome de marca](https://dardo.studio/pt/ferramentas/verificar-nome-de-marca/) gera essas variantes, confere os domínios e leva às buscas oficiais do INPI e da Junta Comercial.
- **Olhe as classes vizinhas.** O exame procura anterioridades nas classes que você pediu, mas, se encontrar marcas em outras classes, verifica se os produtos têm "afinidade mercadológica" com os seus (Manual de Marcas, item 5).
- **Busque fora do INPI.** A [Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l9279.htm) dá direito de precedência a quem já usava, de boa-fé, uma marca igual ou parecida no Brasil há pelo menos 6 meses antes do seu pedido (art. 129, § 1º). Procure o nome no Google, no Instagram e nos marketplaces do seu setor.

### 2\. Escolha a classe e a especificação

O INPI usa a Classificação Internacional de Nice: classes 1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços. Você paga uma taxa por classe, então liste só as classes em que vai atuar de verdade. A especificação, isto é, a lista de produtos ou serviços dentro da classe, pode ser feita de dois jeitos:

- **Pré-aprovada** (código 389, R$ 880 por classe): você escolhe itens de uma lista do INPI.
- **Livre** (código 394, R$ 1.720 por classe): você escreve os itens. Custa o dobro e, segundo o INPI, tem "maior risco" de receber exigência, porque os itens precisam ser de uma única classe e não podem ser vagos.

Em dúvida sobre a classe, você pode consultar a comissão de classificação do INPI por R$ 170,00 para até 5 produtos ou serviços, mais R$ 20,00 por item adicional.

Há uma regra que derruba pedidos de quem começa: você só pode registrar marca para a atividade que exerce "efetiva e licitamente" (art. 128, § 1º). Um MEI de design gráfico que pede a marca na classe de cosméticos recebe exigência e pode ter o pedido indeferido. Confira se o seu CNPJ e as suas atividades cobrem os produtos ou serviços da especificação.

### 3\. Crie o cadastro no e-INPI

O [cadastro no e-INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi/cadastro-no-e-inpi-2) gera o login para emitir a GRU e usar o e-Marcas. Há dois perfis: o cliente, pessoa física ou jurídica no Brasil sem procurador, e o procurador, advogado ou pessoa com procuração. Quem mora ou tem sede fora do Brasil precisa de um procurador domiciliado no país (art. 217).

### 4\. Emita e pague a GRU

A Guia de Recolhimento da União é paga antes do pedido, e o número dela é usado no formulário. O [INPI avisa](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/custos) para não confundir a data de vencimento da GRU com o prazo legal do processo: o que conta é protocolar a petição dentro do prazo.

### 5\. Faça o pedido no e-Marcas

O formulário do e-Marcas pede os dados do requerente, a apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), a imagem quando houver, a classe, a especificação e a declaração de atividade. Revise antes de enviar: depois de protocolado, corrigir dados por falha do interessado custa R$ 70,00.

### 6\. Exame formal

O INPI confere se o pedido está completo. Se houver exigência formal, o [fluxo oficial do pedido](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/guia-basico/Guiabsicodemarcas.pdf) dá 5 dias para cumpri-la; se não cumprir, o pedido é considerado inexistente. O cumprimento custa R$ 180,00 (R$ 90,00 com desconto).

### 7\. Publicação na RPI e prazo de oposição

O pedido é publicado na [Revista da Propriedade Industrial](https://revistas.inpi.gov.br/rpi/), que sai às terças-feiras. A partir daí, qualquer pessoa tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Se alguém se opuser, você tem mais 60 dias para se manifestar (art. 158, § 1º). Acompanhe a RPI ou inclua o processo em "Meus Pedidos" na busca do INPI para receber avisos por e-mail; o INPI lembra que o aviso é um serviço extra e não substitui a RPI.

### 8\. Exame de mérito

Passado o prazo de oposição, o pedido entra numa de três filas: sem oposição, com oposição ou com oposição restrita a marca registrada de terceiro. O examinador verifica se a marca é distintiva, lícita, verdadeira e disponível. Se houver exigência de mérito, o prazo para cumprir é de 60 dias, ou o pedido é arquivado. Se existir um pedido mais antigo e parecido ainda sem decisão, o seu pode ficar suspenso até aquele ser decidido.

### 9\. Deferimento, indeferimento e recurso

Deferido, o pedido segue para a concessão. Indeferido, você tem 60 dias para recorrer (art. 212); o recurso contra indeferimento custa R$ 700,00 por classe (R$ 350,00 com desconto) e é decidido pelo presidente do INPI.

### 10\. Concessão, vigência e prorrogação

A concessão sai automaticamente, sem taxa, e o registro vale por 10 anos contados da concessão (art. 133). A prorrogação é pedida durante o último ano de vigência e custa R$ 1.000,00 por classe (R$ 500,00 com desconto). Quem perde esse prazo tem mais 6 meses, pagando R$ 2.000,00 por classe (R$ 1.000,00 com desconto).

Registro não é para guardar na gaveta: se a marca não começar a ser usada no Brasil em 5 anos da concessão, ou ficar mais de 5 anos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade (art. 143).

## Quanto custa, do pedido à renovação

Valores da tabela de retribuições do INPI em vigor, lida em 17 de outubro de 2026:

| Serviço                                           | Código | Valor       | Com desconto |
| ------------------------------------------------- | ------ | ----------- | ------------ |
| Pedido com especificação pré-aprovada, por classe | 389    | R$ 880,00   | R$ 440,00    |
| Pedido com especificação livre, por classe        | 394    | R$ 1.720,00 | R$ 860,00    |
| Cumprimento de exigência formal                   | 338    | R$ 180,00   | R$ 90,00     |
| Cumprimento de exigência de mérito                | 340    | R$ 180,00   | R$ 90,00     |
| Manifestação sobre oposição                       | 339    | R$ 180,00   | R$ 90,00     |
| Oposição a pedido de terceiro, por classe         | 332    | R$ 520,00   | R$ 260,00    |
| Recurso contra indeferimento, por classe          | 3000   | R$ 700,00   | R$ 350,00    |
| Concessão e certificado (primeiro decênio)        | 372    | R$ 0,00     | R$ 0,00      |
| Prorrogação no prazo ordinário, por classe        | 374    | R$ 1.000,00 | R$ 500,00    |
| Prorrogação no prazo extraordinário, por classe   | 375    | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00  |
| Trâmite prioritário por motivo estratégico        | 3020   | R$ 890,00   | R$ 445,00    |

O desconto de 50% vale, segundo a nota da tabela, para pessoas naturais (se não tiverem participação em empresa do mesmo ramo que já tenha direito ao desconto), MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições de ciência e tecnologia, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Em pedidos com mais de um titular, todos precisam ter direito. Pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência têm 100% de desconto no pedido.

Um exemplo: uma microempresa registra a marca em duas classes, com especificação pré-aprovada, e recebe uma exigência de mérito. Paga R$ 880,00 no pedido (2 × R$ 440,00) e R$ 90,00 na exigência: R$ 970,00 em taxas. Sem desconto, o mesmo caminho custaria R$ 1.940,00. Dez anos depois, a prorrogação das duas classes custa R$ 1.000,00 com desconto. Honorários de advogado ou agente, se houver, são à parte.

## Quanto tempo leva

O INPI não publica um prazo médio de decisão para pedidos comuns. O que dá para afirmar a partir das regras:

- O exame de mérito só começa depois dos 60 dias de oposição, ou dos 60 dias adicionais de manifestação, se houver oposição (Manual de Marcas, item 5.2).
- Pedidos com oposição vão para uma fila própria e, segundo o manual, "poderão demandar prazo de espera superior".
- Cada exigência acrescenta até 60 dias, e uma suspensão por pedido anterior parecido pode durar até aquele pedido ser decidido.

Existe um atalho, com limites. O [trâmite prioritário](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/tramite-prioritario-de-marcas) é gratuito para idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e empresas do Inova Simples. As demais modalidades custam R$ 890,00 (R$ 445,00 com desconto) e funcionam por cotas. A modalidade para quem precisa da marca para vender em marketplaces estava [esgotada](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/tramite-prioritario-para-marcas-de-mercado-virtual-esta-temporariamente-indisponivel) em 29 de setembro de 2026, com nova portaria de vagas prevista para janeiro de 2027. O INPI publica o tempo médio de decisão do trâmite prioritário num painel atualizado toda semana.

## Por que pedidos são negados: o art. 124

O art. 124 da Lei nº 9.279/1996 lista 23 tipos de sinais que não podem ser registrados. Para a marca nova de um pequeno negócio, estes são os incisos a revisar antes de pagar:

| Inciso   | O que proíbe                                                                                | Exemplo de risco                                                   |
| -------- | ------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------ |
| VI       | Sinal genérico, comum ou simplesmente descritivo do produto ou serviço                      | "Pão Fresco" para uma padaria                                      |
| XIX      | Reprodução ou imitação de marca registrada de outro, para produto igual, semelhante ou afim | Um nome que soa como a marca de um concorrente do mesmo setor      |
| V        | Elemento característico do nome de empresa ou título de estabelecimento de terceiros        | O nome de fantasia de outra empresa conhecida na sua região        |
| XXIII    | Imitação de marca que você não poderia desconhecer pela sua atividade                       | Copiar a marca de um fornecedor estrangeiro com quem você negociou |
| II       | Letra, número ou data isolados, sem forma distintiva                                        | Uma sigla de duas letras sem desenho                               |
| VIII     | Cores e seus nomes, salvo combinação peculiar                                               | Registrar só o nome de uma cor                                     |
| X        | Falsa indicação de origem, natureza ou qualidade                                            | Um nome que sugere uma origem que o produto não tem                |
| XV e XVI | Nome civil, imagem ou pseudônimo conhecido de terceiros sem autorização                     | Usar o nome de uma pessoa famosa                                   |
| XVIII    | Termo técnico do setor                                                                      | Um termo que todo o mercado usa para descrever o serviço           |

Os exemplos são ilustrativos; quem decide é o examinador, caso a caso. Fora do art. 124, há dois caminhos administrativos para perder o pedido: a falta de legitimidade para a atividade (art. 128) e as exigências não cumpridas no prazo, que levam ao arquivamento.

## Marca, nome empresarial e domínio

Abrir o CNPJ na Junta Comercial e comprar o .com.br não registram a marca. São três proteções diferentes, cada uma num órgão. Explicamos as três, com os custos do Registro.br e da Junta, em [quanto custa o naming de uma marca](https://dardo.studio/pt/blog/quanto-custa-naming/). O resumo: o nome empresarial protege no estado, o domínio garante um endereço, e só o registro no INPI dá o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (art. 129).

## Fazer sozinho ou com um profissional

Qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil pode fazer o pedido sem procurador, pelo cadastro de cliente no e-INPI. Para uma marca nominativa, numa classe, com especificação pré-aprovada e busca limpa, o passo a passo acima é suficiente para muita gente.

Vale contratar um advogado ou agente da propriedade industrial quando a busca encontra marcas parecidas, quando você precisa de especificação livre ou de várias classes, quando chega uma oposição ou um indeferimento e quando a empresa tem sede fora do Brasil, caso em que o procurador é obrigatório.

## O que fazer agora

Antes de pagar a GRU, rode os seus nomes finalistas no [verificador de nome de marca](https://dardo.studio/pt/ferramentas/verificar-nome-de-marca/) e faça a busca no INPI nas classes que vai pedir. Se ainda está escolhendo o nome, o guia [como criar nome para empresa](https://dardo.studio/pt/blog/como-criar-nome-para-empresa/) ajuda a chegar a opções registráveis. Se quiser que a Dardo crie o nome e a identidade com a checagem de marca prevista desde o começo, veja [naming de marca](https://dardo.studio/pt/servicos/naming-de-marca/) e [criação de marca](https://dardo.studio/pt/servicos/criacao-de-marca/).

## Perguntas frequentes

**Quanto custa registrar uma marca no INPI?**

O pedido custa R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada ou R$ 1.720 com especificação livre. MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos pagam metade, R$ 440 ou R$ 860. A concessão não tem taxa, e a prorrogação, a cada 10 anos, custa R$ 1.000 por classe, ou R$ 500 com desconto.

**Quanto tempo demora o registro de marca no INPI?**

O INPI não publica um prazo médio para pedidos comuns. O exame de mérito só começa depois dos 60 dias de oposição, e o Manual de Marcas diz que o prazo depende da demanda acumulada e da capacidade do órgão. Pedidos com oposição, exigências ou suspensão demoram mais.

**MEI pode registrar marca no INPI?**

Pode, e paga metade da taxa: R$ 440 por classe com especificação pré-aprovada. A marca precisa corresponder à atividade que o MEI exerce de fato. Desde fevereiro de 2026, pedidos de MEI e pessoa física em classes reguladas, como cosméticos e medicamentos, recebem exigência para provar essa atividade, e a lista de classes foi ampliada em outubro.

**Posso registrar a marca sozinho, sem advogado?**

Pode. Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil fazem o cadastro de cliente no e-INPI, pagam a GRU e fazem o pedido no e-Marcas sem procurador. Vale contratar um advogado ou agente quando a busca encontra marcas parecidas, quando chega uma oposição ou indeferimento e quando a empresa tem sede fora do Brasil, caso em que o procurador é obrigatório.

**O que acontece se alguém fizer oposição ao meu pedido?**

Você é intimado pela RPI e tem 60 dias para se manifestar, o que custa R$ 180, ou R$ 90 com desconto. O pedido passa para a fila de pedidos com oposição, que pode levar mais tempo, e o INPI decide considerando os argumentos das duas partes.

**O registro de marca vale para sempre?**

Vale por 10 anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais, sem limite, pedindo a prorrogação no último ano de vigência. Se a marca não for usada no Brasil em 5 anos da concessão, ou ficar 5 anos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro.

**Abrir o CNPJ ou registrar o domínio protege a minha marca?**

Não. O nome empresarial registrado na Junta Comercial e o domínio no Registro.br são proteções diferentes da marca. Só o registro no INPI garante o uso exclusivo da marca em todo o território nacional para os produtos ou serviços registrados.

## Fontes e leituras adicionais

Fontes desta página, com mais detalhes dos publicadores originais.

- [INPI: tabela de retribuições dos serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/NovaTabeladeRetribuiesINPI%5FMARCAS%5FFinal%5F20%5Fdez%5F25.pdf) · gov.br
- [INPI: guia básico de marcas](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico) · gov.br
- [INPI: fluxo do pedido de marca (guia básico em PDF, outubro de 2025)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/guia-basico/Guiabsicodemarcas.pdf) · gov.br
- [INPI: Manual de Marcas, exame substantivo](https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05%5FExame%5Fsubstantivo) · manualdemarcas.inpi.gov.br
- [INPI: classificação de produtos e serviços (Nice, 13ª edição)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) · gov.br
- [INPI: ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas (16 de outubro de 2026)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/ampliacao-do-plano-de-otimizacao-do-exame-de-marcas-e-orientacoes-aos-usuarios) · gov.br
- [INPI: encontro sobre melhorias nos serviços de marcas (17 de novembro de 2026)](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-realiza-encontro-para-apresentar-melhorias-nos-servicos-de-marcas) · gov.br
- [INPI: trâmite prioritário de marcas](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/tramite-prioritario-de-marcas) · gov.br
- [INPI: trâmite prioritário para marcas de mercado virtual está temporariamente indisponível](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/tramite-prioritario-para-marcas-de-mercado-virtual-esta-temporariamente-indisponivel) · gov.br
- [INPI: cadastro no e-INPI](https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi/cadastro-no-e-inpi-2) · gov.br
- [INPI: custos e pagamento de marcas](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/custos) · gov.br
- [INPI: busca de marcas](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/busca) · gov.br
- [INPI: Revista da Propriedade Industrial (RPI)](https://revistas.inpi.gov.br/rpi/) · revistas.inpi.gov.br
- [Planalto: Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l9279.htm) · planalto.gov.br

[Nicolás Cerón](https://dardo.studio/pt/nicolas-ceron/)

Nicolás Cerón é o fundador da Dardo, um estúdio de marca, design e desenvolvimento web em Bogotá, na Colômbia.

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- [**Como criar nome para empresa: passo a passo, do briefing à busca no INPI, e nome fantasia x razão social**Escreva um briefing, explore territórios, escolha um nome distintivo e confira idioma, domínio, Junta Comercial e INPI antes de testar com pessoas reais.](https://dardo.studio/pt/blog/como-criar-nome-para-empresa/)
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- [Serviço · **Naming de marca para empresas e produtos, em inglês e espanhol**](https://dardo.studio/pt/servicos/naming-de-marca/)

- [Seu projeto · **Vamos conversar**](https://dardo.studio/pt/contato/)
