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title: "Lei Europeia de Acessibilidade: guia para vender a Portugal"
description: "Vende para Portugal a partir do Brasil? O que a Lei Europeia de Acessibilidade cobre, se vale para o seu SaaS, a isenção de microempresas, prazos e coimas."
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updated: "2026-10-17T23:18:09.583Z"
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[Blog](https://dardo.studio/pt/blog/)

# Lei Europeia de Acessibilidade (EAA): o que exige das empresas brasileiras que vendem para Portugal e a UE

Desde 28 de junho de 2025 a EAA alcança empresas de fora da UE que vendem a consumidores europeus. O que cobre, a isenção e o que exige o Decreto-Lei 82/2022.

Por [Nicolás Cerón](https://dardo.studio/pt/nicolas-ceron/) ·17 de outubro de 2026

![Um navio cargueiro atracado em um cais de pedra iluminado por lampiões ao anoitecer, ligado à terra por uma única passarela carmesim.](https://dardo.studio/_astro/01M562G95FB91YS1D2Y47AKXWM_dCBu5.webp)

## Pontos-chave

- A Lei Europeia de Acessibilidade (Diretiva (UE) 2019/882) vale desde 28 de junho de 2025 e alcança qualquer empresa que preste ou ofereça um serviço coberto a consumidores na UE, mesmo sem sede na Europa.
- Em Portugal a norma exigível é o Decreto-Lei n.º 82/2022; a ANACOM fiscaliza o comércio eletrônico, e o Banco de Portugal, a maior parte dos serviços bancários para consumidores.
- Um SaaS vendido só para empresas em geral fica de fora, e microempresas que prestam serviços (menos de 10 pessoas e até 2 milhões de euros de faturamento ou balanço, contando o grupo) não estão sujeitas ao decreto-lei.
- Em Portugal, disponibilizar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave, com coima a partir de 24.000 euros para empresas e publicação da condenação à custa do infrator.
- A EN 301 549 V4.1.1, publicada em setembro de 2026, segue a WCAG 2.2, como a ABNT NBR 17225, então uma auditoria contra a WCAG 2.2 AA serve ao Brasil e à Europa.

## A resposta curta

A Lei Europeia de Acessibilidade (European Accessibility Act, ou EAA), a [Diretiva (UE) 2019/882](https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2019/882/oj/por), vale desde 28 de junho de 2025 por meio da lei de cada país da União Europeia. Em Portugal, essa lei é o [Decreto-Lei n.º 82/2022](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/82-2022-204379872). Ela cobre uma lista fechada de produtos e serviços para consumidores e alcança empresas de fora da UE: basta prestar ou oferecer um desses serviços a consumidores na União.

Para uma empresa brasileira, o serviço em jogo costuma ser o comércio eletrônico: uma loja, um site ou um app em que um consumidor português compra ou assina algo. Se você só vende para empresas (B2B), em geral a lei não se aplica. E microempresas que prestam serviços, com menos de 10 pessoas e faturamento ou balanço anual de até 2 milhões de euros (cerca de R$ 11,4 milhões), estão fora.

Se a lei se aplica a você, a meta prática é a WCAG 2.2 nível AA, a mesma diretriz que a ABNT NBR 17225 segue no Brasil, mais os requisitos da norma europeia EN 301 549 que vão além da WCAG. Em Portugal, disponibilizar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave, com coima a partir de 24.000 euros para empresas.

Conferimos este guia nos textos oficiais (EUR-Lex, Diário da República, ETSI e Comissão Europeia) em 17 de outubro de 2026. É material de planejamento, não parecer jurídico: um advogado em Portugal confirma o que se aplica à sua empresa.

## O que é a Lei Europeia de Acessibilidade e desde quando vale

É uma diretiva aprovada em 17 de abril de 2019. Pelo artigo 31, cada país precisava aprovar a sua lei até 28 de junho de 2022 e aplicá-la a partir de 28 de junho de 2025. Como é uma diretiva, você não cumpre o texto europeu diretamente, e sim a lei de cada país onde vende: o Decreto-Lei n.º 82/2022 em Portugal, a Ley 11/2023 na Espanha, o BFSG na Alemanha.

O decreto-lei português foi publicado em 6 de dezembro de 2022, entrou em vigor no dia seguinte e, pelo seu artigo 39.º, produz efeitos desde 28 de junho de 2025 para os produtos colocados no mercado e os serviços prestados aos consumidores a partir dessa data. Os requisitos técnicos estão na [Portaria n.º 220/2023](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/220-2023-215874463), que define os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para avaliar se um encargo é desproporcionado.

## Por que alcança empresas de fora da União Europeia

O artigo 3.º da diretiva define o prestador de serviços como "uma pessoa singular ou coletiva que presta um serviço no mercado da União ou que oferece a prestação desses serviços aos consumidores na União". A definição não exige sede nem escritório na Europa.

A definição de comércio eletrônico também é ampla: serviços prestados à distância, por sites e apps, "mediante pedido individual de um consumidor tendo em vista a celebração de um contrato de consumo". O considerando 43 acrescenta que essas obrigações valem para a venda on-line de qualquer produto ou serviço.

A diretiva não lista os fatos que transformam um site brasileiro em uma oferta a consumidores europeus. Na nossa leitura, preços em euros, entrega em Portugal, uma versão para Portugal ou um checkout que aceita clientes europeus são o que uma autoridade olharia primeiro. Se você não vende para consumidores da UE, a lei provavelmente não é um problema seu.

## O que a lei cobre

Estes são os serviços do artigo 2.º da diretiva, a parte que importa para sites e apps:

| Serviço                                             | O que inclui                                                                                                         | Quem costuma ser alcançado no Brasil                                    |
| --------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------- |
| Comércio eletrônico                                 | Sites e apps em que o consumidor fecha um contrato à distância                                                       | Lojas virtuais, marcas que vendem direto, assinaturas para consumidores |
| Serviços bancários para consumidores                | Crédito ao consumo, serviços de investimento, pagamentos, contas de pagamento e moeda eletrônica                     | Fintechs, apps de pagamento e remessas, bancos digitais                 |
| Comunicações eletrônicas                            | Serviços definidos no Código Europeu das Comunicações Eletrônicas, exceto máquina a máquina                          | Serviços de chamadas e mensagens para consumidores                      |
| Acesso a serviços de comunicação social audiovisual | Sites, apps e guias de programação para encontrar e assistir conteúdo audiovisual                                    | Plataformas de streaming                                                |
| Transporte de passageiros                           | Sites, apps, bilhetes eletrônicos e informação em tempo real do transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo | Companhias aéreas e operadores de viagem                                |
| Livros eletrônicos                                  | E-books e os programas dedicados à sua leitura                                                                       | Editoras e apps de leitura                                              |

Os produtos cobertos são computadores e sistemas operacionais de consumo, terminais de pagamento, caixas automáticos, máquinas de bilhetes e de check-in, quiosques de informação, smartphones e outros equipamentos de consumo para comunicações e conteúdo audiovisual, e leitores de e-books.

O artigo 2.º do decreto-lei também exclui alguns conteúdos: vídeos e áudios pré-gravados e arquivos de escritório publicados antes de 28 de junho de 2025, mapas on-line quando a informação essencial é dada de forma acessível, conteúdos de terceiros que a empresa não financia, desenvolve nem controla, e arquivos não atualizados depois dessa data.

## Portugal: o que o Decreto-Lei n.º 82/2022 define

O decreto-lei segue a diretiva de perto. O que uma empresa brasileira precisa saber dele:

| Tema                                       | O que diz o Decreto-Lei n.º 82/2022                                                                                                                                               |
| ------------------------------------------ | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Microempresas                              | O decreto-lei não se aplica às microempresas que prestam os serviços cobertos (artigo 2.º, n.º 5, b)                                                                              |
| Quem fiscaliza o comércio eletrônico       | A ANACOM, que também fiscaliza as comunicações eletrônicas (artigo 28.º)                                                                                                          |
| Quem fiscaliza os outros serviços          | Banco de Portugal (crédito, pagamentos, moeda eletrônica), CMVM (investimentos), ERC (audiovisual), AMT e ANAC (transporte), IGAC (e-books); ASAE para a maior parte dos produtos |
| Informação obrigatória                     | Anexo II: nos termos e condições gerais ou documento equivalente (artigo 13.º)                                                                                                    |
| Contratos anteriores                       | Não se aplica a contratos de prestação de serviços celebrados antes da entrada em vigor, que não podem durar além de 28 de junho de 2030 (artigo 38.º)                            |
| Terminais de autoatendimento já instalados | Até o fim da vida útil econômica, no máximo 20 anos (artigo 38.º)                                                                                                                 |
| Coimas                                     | Contraordenações graves e muito graves, com publicação da condenação à custa do infrator (artigo 29.º)                                                                            |
| Emergência 112                             | Obrigações a partir de 28 de junho de 2027 (artigo 39.º)                                                                                                                          |

Um detalhe útil: pelo artigo 13.º, o prestador deve entregar às autoridades, quando pedido, a documentação necessária, "nomeadamente em língua portuguesa". Como você já escreve em português, essa parte é mais fácil para uma empresa brasileira do que para uma americana.

## A lei se aplica ao seu SaaS ou à sua loja?

A diretiva define o consumidor como "uma pessoa singular que compra o produto em causa ou é destinatária do serviço em causa para fins que estão fora do âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional". Essa definição resolve a maioria dos casos:

| Seu produto                                                                | Aplica?                  | Por quê                                                                                            |
| -------------------------------------------------------------------------- | ------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Loja virtual que vende para consumidores em Portugal                       | Sim                      | É comércio eletrônico: catálogo, carrinho, cadastro, login, pagamento e confirmação                |
| SaaS vendido só para empresas, com contratos entre empresas                | Em geral, não            | Não há consumidor nem contrato de consumo                                                          |
| SaaS ou app com plano para pessoas físicas, comprado no seu site ou no app | Sim, a jornada de compra | Essa jornada é um serviço de comércio eletrônico                                                   |
| Pagamentos, crédito, investimentos ou moeda eletrônica para consumidores   | Sim                      | Serviços bancários para consumidores, com requisitos de identificação, pagamento e linguagem clara |
| Chamadas ou mensagens para consumidores                                    | Possivelmente            | Depende de ser um serviço de comunicações eletrônicas pelo código europeu; consulte um advogado    |
| App de leitura de e-books                                                  | Sim                      | Livros eletrônicos e programas dedicados                                                           |

Duas observações. Se o seu produto não está na lista, a obrigação recai sobre o serviço de comércio eletrônico, a jornada on-line em que o consumidor compra, e não sobre todo o software. Essa é a nossa leitura do artigo 2.º e do considerando 43, não uma decisão judicial. E mesmo vendendo só para empresas, o artigo 24.º torna os requisitos da lei obrigatórios nas compras públicas dos produtos e serviços que ela cobre, então um comprador público europeu pode pedir evidências de acessibilidade.

## A isenção para microempresas

A diretiva define a microempresa como "uma empresa que emprega menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 2 milhões de euros ou cujo balanço anual total não excede 2 milhões de euros". As duas condições valem juntas: menos de 10 pessoas e um dos dois limites financeiros.

Em reais: pela [PTAX](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes) de venda do euro em 16 de outubro de 2026, de R$ 5,7088, divulgada pelo Banco Central do Brasil, 2 milhões de euros equivalem a R$ 11.417.600.

| Se a sua empresa   | Presta serviços                                             | Fabrica, importa ou distribui produtos                      |
| ------------------ | ----------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------- |
| É microempresa     | Fora do decreto-lei para esses serviços                     | Precisa cumprir; só tem menos papelada                      |
| Não é microempresa | Precisa cumprir, salvo encargo desproporcionado documentado | Precisa cumprir, salvo encargo desproporcionado documentado |

Conte o grupo inteiro. O considerando 53 da diretiva exige que a empresa cumpra de fato a [Recomendação 2003/361/CE](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32003H0361), cujo anexo soma 100% dos dados das empresas ligadas e uma parte proporcional das parceiras. Uma subsidiária de cinco pessoas que vende em Portugal, controlada por uma empresa de 200, não é microempresa.

As demais empresas podem alegar que um requisito causaria uma alteração fundamental do serviço ou um encargo desproporcionado (artigo 14.º). A avaliação precisa ser documentada, guardada por cinco anos, renovada e comunicada às autoridades. Quem recebe financiamento externo para melhorar a acessibilidade não pode alegar encargo desproporcionado.

## Prazos e transição em Portugal

| Data ou prazo                                       | O que acontece                                                                                  | Onde está               |
| --------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------- |
| 7 de dezembro de 2022                               | O Decreto-Lei n.º 82/2022 entra em vigor                                                        | Artigo 40.º             |
| 28 de junho de 2025                                 | Passa a produzir efeitos para serviços prestados a consumidores e produtos colocados no mercado | Artigo 39.º             |
| Até 28 de junho de 2030                             | Prestadores podem continuar usando produtos que já usavam licitamente                           | Artigo 38.º, n.º 1      |
| Contratos de serviços anteriores à entrada em vigor | Ficam fora do decreto-lei, mas não podem durar além de 28 de junho de 2030                      | Artigo 38.º, n.os 2 e 3 |
| Terminais de autoatendimento já em uso              | Até o fim da vida útil econômica, no máximo 20 anos                                             | Artigo 38.º, n.º 4      |
| 28 de junho de 2027                                 | Obrigações sobre o atendimento ao 112                                                           | Artigo 39.º, n.º 2      |

Esses prazos tratam de contratos e equipamentos, não do seu site. Na nossa leitura, uma loja que hoje recebe o pedido de um consumidor português está prestando o serviço depois de 28 de junho de 2025, não importa quando foi construída.

## Qual norma técnica seguir: EN 301 549 e WCAG

Pelo artigo 15.º da diretiva, cumprir uma norma harmonizada publicada no Jornal Oficial da UE dá presunção de conformidade. Essa norma é a EN 301 549, que mudou neste ano:

| Versão                                                                                                                                      | Versão da WCAG que segue | Situação em 17 de outubro de 2026                                                                                                                              |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| EN 301 549 V3.2.1 (março de 2021)                                                                                                           | WCAG 2.1                 | Citada no Jornal Oficial para a diretiva de sites do setor público, não para a EAA                                                                             |
| [EN 301 549 V4.1.1](https://www.etsi.org/deliver/etsi%5Fen/301500%5F301599/301549/04.01.01%5F60/en%5F301549v040101p.pdf) (setembro de 2026) | WCAG 2.2                 | Adotada em 24 de agosto de 2026 para a EAA, com um anexo (ZB) que a relaciona com a diretiva; dá presunção de conformidade quando for citada no Jornal Oficial |

Em 17 de outubro de 2026, a [lista de normas harmonizadas](https://single-market-economy.ec.europa.eu/single-market/goods/european-standards/harmonised-standards%5Fen) da Comissão só trazia referências de acessibilidade para sites e apps do setor público. Ou seja, nenhuma norma dá ainda presunção de conformidade com a EAA.

Há uma boa notícia para quem vende do Brasil. A ABNT NBR 17225, segundo o [Ceweb.br](https://ceweb.br/noticia/notas/ceweb-br-lanca-podcast-para-estimular-aplicacao-da-norma-brasileira-de-acessibilidade-digital/), segue a WCAG 2.2, a mesma base da EN 301 549 V4.1.1. O mesmo trabalho de auditoria e correção serve aos dois mercados, com atenção aos itens em que a norma brasileira vai além da WCAG. O que fazer:

- **Teste contra a WCAG 2.2 nível AA.** Veja [o que mudou na WCAG 2.2](https://dardo.studio/pt/blog/wcag-2-2-o-que-mudou/) para os nove critérios novos e como testar cada um.
- **Some os requisitos da EN 301 549 que não estão na WCAG** e se aplicam ao seu serviço: a cláusula 7 se você tem player de vídeo (legendas e audiodescrição), a 12 sobre documentação e serviços de suporte e, na V4.1.1, a nova cláusula 9.7 sobre preferências do usuário em páginas web.

## O que você precisa publicar

O decreto-lei não usa a expressão "declaração de acessibilidade". O artigo 13.º e o Anexo II pedem que o prestador inclua nos **termos e condições gerais, ou em documento equivalente,** as informações que permitem avaliar como o serviço cumpre os requisitos:

- uma descrição geral do serviço em formatos acessíveis;
- as descrições e explicações necessárias para entender o funcionamento do serviço;
- uma descrição de como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade.

Essas informações devem estar disponíveis por escrito e oralmente, de forma acessível a pessoas com deficiência, enquanto o serviço estiver disponível. O Anexo II pede também informações que mostrem que o processo de prestação e o controle do serviço garantem o cumprimento. Muitas empresas publicam uma página de acessibilidade com link nos termos; isso funciona se ela tiver esses elementos.

O mesmo artigo traz dois deveres que costumam ser esquecidos: manter procedimentos para que o serviço continue em conformidade quando muda e, se deixar de cumprir, corrigir e informar as autoridades dos países onde o presta.

## Fiscalização e coimas

Cada país define as suas sanções. Estas são as de Portugal e de outros dois mercados, com valores em reais pela PTAX de 16 de outubro de 2026:

| País     | Norma                                                                           | Sanção por um serviço que não cumpre                                                                                                                                                                                                                                                                    |
| -------- | ------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Portugal | Decreto-Lei n.º 82/2022, artigo 29.º                                            | Para empresas: de 12.000 a 24.000 euros (R$ 68.505,60 a R$ 137.011,20) nas contraordenações graves e a partir de 24.000 euros nas muito graves; disponibilizar serviços que não cumprem os requisitos é muito grave, e a condenação é publicada à custa do infrator, em dois jornais de âmbito nacional |
| Alemanha | [BFSG, § 37](https://www.gesetze-im-internet.de/bfsg/%5F%5F37.html)             | Até 100.000 euros (R$ 570.880) por oferecer ou prestar um serviço que não cumpre; até 10.000 euros por não dar a informação exigida                                                                                                                                                                     |
| Espanha  | [Ley 11/2023](https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2023-11022), artigo 30 | Primeiro o regime do setor; na falta dele, multas de 301 a 1.000.000 de euros pelo regime geral de direitos das pessoas com deficiência                                                                                                                                                                 |

Os tribunais também já agem. Segundo um [comunicado](https://www.interetaagir.org/en/decision-carrefour/) da Intérêt à Agir, uma das associações do caso, um juiz de Caen, na França, ordenou em 4 de junho de 2026 que a Carrefour France tornasse o site e o app de compras plenamente acessíveis em seis meses, sob multa diária, embora a empresa dissesse cumprir 71% dos critérios. Um mês antes, um tribunal de Lille rejeitou uma ação parecida contra a Auchan, decisão da qual as associações recorreram.

## E no Brasil?

A Lei Europeia de Acessibilidade não muda nada no Brasil. Aqui, o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão já obriga os sites de empresas com sede ou representação comercial no país a serem acessíveis, e a NBR 17225 é a norma técnica brasileira que descreve como cumprir. Explicamos tudo isso em [acessibilidade digital e a Lei Brasileira de Inclusão](https://dardo.studio/pt/blog/acessibilidade-digital-lei-brasileira-de-inclusao/). Na prática, uma auditoria contra a WCAG 2.2 AA serve aos dois mercados.

## Checklist para vender em Portugal e na UE

1. **Mapeie a exposição.** Liste cada site e app em que um consumidor da UE pode comprar, se cadastrar ou pagar, e em quais países.
2. **Classifique cada um** com as tabelas acima.
3. **Faça o teste de microempresa** com os dados do grupo, não só da empresa que vende para a Europa.
4. **Audite as jornadas cobertas** contra a WCAG 2.2 AA e as cláusulas da EN 301 549 que se aplicam: páginas de produto, busca, carrinho, cadastro, login, pagamento, e-mails de confirmação, conta e canais de suporte.
5. **Corrija no código, no conteúdo e no design system,** e verifique os componentes de terceiros: gateway de pagamento, verificação de identidade, chat. Se eles falham, o serviço continua sendo seu.
6. **Publique as informações do Anexo II** nos termos e condições ou em uma página com link a partir deles, em português e nos outros idiomas em que você vende.
7. **Crie o processo:** verificação de acessibilidade a cada versão, um canal para relatar barreiras e um responsável por corrigir e informar as autoridades.
8. **Guarde as evidências:** auditorias datadas, registro de correções e novos testes.

## Próximos passos

Comece pela nossa [checklist WCAG 2.2](https://dardo.studio/pt/ferramentas/checklist-wcag-2-2/) gratuita nas jornadas de compra e cadastro: ela mostra a situação de cada critério de nível A e AA e indica o item correspondente da NBR 17225. Para planejar o orçamento, veja [quanto custa uma auditoria de acessibilidade](https://dardo.studio/pt/blog/quanto-custa-uma-auditoria-de-acessibilidade/) segundo os preços publicados.

Se quiser que a Dardo faça o trabalho, a nossa [auditoria de acessibilidade web](https://dardo.studio/pt/servicos/acessibilidade-web/) testa contra a WCAG 2.2 AA e parte de USD 690, e o nosso time de [desenvolvimento de e-commerce](https://dardo.studio/pt/servicos/desenvolvimento-de-ecommerce/) constrói checkouts que cumprem desde o início.

## Perguntas frequentes

**A Lei Europeia de Acessibilidade se aplica a empresas brasileiras?**

Sim, se elas prestam ou oferecem um serviço coberto a consumidores na União Europeia. A diretiva define o prestador de serviços sem exigir sede na Europa. O caso mais comum é o comércio eletrônico: um site ou app em que um consumidor europeu compra ou assina algo.

**Qual lei vale em Portugal?**

O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs a diretiva e produz efeitos desde 28 de junho de 2025. Os requisitos técnicos detalhados estão na Portaria n.º 220/2023. A ANACOM fiscaliza o comércio eletrônico e as comunicações eletrônicas.

**A lei vale para um SaaS B2B?**

Em geral, não, porque a lei protege consumidores: pessoas que compram fora da sua atividade profissional. Se uma pessoa física pode se cadastrar e pagar pelo seu produto, essa jornada de compra é comércio eletrônico e está coberta. Compradores públicos europeus também podem pedir evidências de acessibilidade.

**Quais empresas estão isentas?**

As microempresas que prestam serviços: menos de 10 pessoas e faturamento ou balanço anual de até 2 milhões de euros, cerca de R$ 11,4 milhões pela PTAX de 16 de outubro de 2026. Contam os dados das empresas ligadas, então a subsidiária pequena de um grupo grande não se qualifica.

**Quais são as coimas em Portugal?**

Para empresas, de 12.000 a 24.000 euros nas contraordenações graves e a partir de 24.000 euros nas muito graves, categoria em que entra disponibilizar serviços que não cumprem os requisitos. A condenação é publicada à custa do infrator, e tentativa e negligência também são puníveis.

**Qual versão da WCAG a lei exige?**

A diretiva não nomeia uma versão da WCAG. A norma europeia EN 301 549 V4.1.1, publicada em setembro de 2026, segue a WCAG 2.2 e dará presunção de conformidade quando for citada no Jornal Oficial da UE. Testar contra a WCAG 2.2 AA cobre também a WCAG 2.1 AA.

**Preciso de uma declaração de acessibilidade?**

Não com esse nome. O decreto-lei pede que você inclua nos termos e condições gerais, ou em documento equivalente, as informações sobre como o serviço cumpre os requisitos, por escrito e oralmente, em formato acessível. Uma página de acessibilidade com link nos termos funciona se tiver esses elementos.

## Fontes e leituras adicionais

Fontes desta página, com mais detalhes dos publicadores originais.

- [EUR-Lex: Diretiva (UE) 2019/882 relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços](https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2019/882/oj/por) · eur-lex.europa.eu
- [Diário da República: Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/82-2022-204379872) · diariodarepublica.pt
- [Diário da República: Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/220-2023-215874463) · diariodarepublica.pt
- [EUR-Lex: Recomendação 2003/361/CE relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32003H0361) · eur-lex.europa.eu
- [Banco Central do Brasil: cotações e boletins (PTAX)](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes) · bcb.gov.br
- [ETSI: EN 301 549 V4.1.1 (2026-09)](https://www.etsi.org/deliver/etsi%5Fen/301500%5F301599/301549/04.01.01%5F60/en%5F301549v040101p.pdf) · etsi.org
- [Comissão Europeia: normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial](https://single-market-economy.ec.europa.eu/single-market/goods/european-standards/harmonised-standards%5Fen) · single-market-economy.ec.europa.eu
- [Ceweb.br: Ceweb.br lança podcast para estimular aplicação da norma brasileira de acessibilidade digital (11 de março de 2026)](https://ceweb.br/noticia/notas/ceweb-br-lanca-podcast-para-estimular-aplicacao-da-norma-brasileira-de-acessibilidade-digital/) · ceweb.br
- [Gesetze im Internet: BFSG § 37, regime de multas (Alemanha)](https://www.gesetze-im-internet.de/bfsg/%5F%5F37.html) · gesetze-im-internet.de
- [BOE: Ley 11/2023, de 8 de mayo (Espanha)](https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2023-11022) · boe.es
- [Intérêt à Agir: decisão do Tribunal judiciaire de Caen, apiDV e Droit Pluriel c. Carrefour (comunicado, 10 de junho de 2026)](https://www.interetaagir.org/en/decision-carrefour/) · interetaagir.org

[Nicolás Cerón](https://dardo.studio/pt/nicolas-ceron/)

Nicolás Cerón é o fundador da Dardo, um estúdio de marca, design e desenvolvimento web em Bogotá, na Colômbia.

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